O relator mudou sua posição manifestada anteriormente. Ele disse que passaria a seguir o entendimento do plenário da Corte em um caso semelhante, de que não foi considerado crime de peculato por não haver enriquecimento ilícito ou desvio do dinheiro em proveito do próprio acusado.
“Considero razoável a posição do plenário, ainda que divergente da minha, e, por via de consequência, estou reajustando meu voto para, em homenagem ao princípio da colegialidade, na linha da divergência que foi apresentada por Alexandre de Moraes, absolver o paciente”, disse.
Em nota, a defesa de Waldez Góes disse a decisão do STF foi “importante”.
“Foi uma decisão importante do STF. Uma condenação nesse caso seria uma profunda injustiça e uma situação que fugiria completamente da jurisprudência da nossa Suprema Corte”, afirmou o advogado José Eduardo Cardozo.
O caso em análise se tratou de um habeas corpus ajuizado pela defesa de Góes. Os advogados pediram a cassação do acórdão do STJ e a remessa da ação para julgamento no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), com solicitação para que seja estendida a Goés a absolvição dada a outros réus pelo tribunal no mesmo caso.
A ação estava sendo analisada em sessão virtual da 1ª Turma iniciada em 19 de maio. Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu a análise e remeteu o processo para julgamento físico, com debate entre os magistrados.
Em 2021, Barroso e Marco Aurélio votaram contra o pedido da defesa. Para eles, o STJ tinha competência para tratar do caso. Além disso, conforme o relator, a absolvição dos demais réus não poderia ser estendida a Góes por questões processuais. Na ocasião, Moraes pediu vista (mais tempo para análise).
Na retomada do julgamento, em sessão virtual no mês passado, Moraes votou a favor da defesa de Góes, concedendo o habeas corpus para absolvê-lo da imputação de peculato. Faltava ainda o voto de Luiz Fux.
Ao votar a favor de Góes, Moraes entendeu que o então governador usou valores retidos de empréstimos consignados de servidores para atender outras prioridades públicas, sem proveito particular. “Dessa forma, verificando-se que a utilização do recurso desviado ocorreu para finalidade estritamente pública, em proveito da própria administração, é imperioso reconhecer a não ocorrência do crime de peculato-desvio”, disse.
Entenda
A acusação contra Góes envolve a suspeita de desvio de dinheiro público destinada a quitar empréstimos consignados de servidores de Amapá entre 2009 e 2010. Sob o argumento de dificuldade financeira do estado, as quantias continuaram sendo descontadas dos salários dos funcionários, mas foram usadas para outras despesas, em vez de irem para as instituições financeiras credoras.
Ele foi absolvido por ausência de provas em 2014 na 1ª Instância da Justiça do Amapá, época em que não ocupava mais o governo do estado.
Como ele voltou ao cargo em 2015, o recurso do Ministério Público contra a absolvição foi remetido para o STJ, que acabou condenando Góes a seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto, à perda do cargo, ao pagamento de multa e a restituir R$ 6,3 milhões aos cofres públicos.
Os demais réus tiveram a absolvição confirmada pela 2ª Instância, no TJ-AP. Não cabe mais recurso da decisão.
Após entrar com habeas corpus no STF, na sequência da condenação e durante o plantão do Judiciário, o ministro Dias Toffoli suspendeu a ação no STJ atendendo pedido de liminar da defesa de Góes.