8 de janeiro: por unanimidade, Primeira Turma do STF torna ré mulher acusada de pichar estátua da Corte
Estátua da Justiça. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
O julgamento no plenário virtual terminou na sexta-feira (9), e todos os ministros votaram. Prevalece a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da acusação. Cabe recurso da decisão.
Denúncia
A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:
▶️ tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
▶️ golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
▶️ associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
▶️ dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
▶️ deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A defesa de Débora sustentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.
Voto do relator
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que recebe a denúncia.
“A denunciada, conforme narrado na denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também foi a responsável pelo vandalismo da estátua “A Justiça”, localizada em frente à entrada principal do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Moraes considerou que a acusação da PGR atendeu aos requisitos previstos em lei para tramitar.
“Não há dúvidas de que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta CORTE”, afirmou.
Seguiram o posicionamento os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Próximos passos
Com a determinação, Débora vai se tornar ré e passar a responder a uma ação penal.
Quando for aberto o processo penal, haverá a fase de coleta de provas e depoimentos. Após esta etapa, o caso vai a julgamento, momento em que os ministros vão avaliar a situação e definir se ela deve ser absolvida ou condenada.