Isso porque, diz o economista, a mais recente versão apresentada pelo relator à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ao ampliar os setores que terão regimes específicos e diferenciados, “entrega uma reforma cada vez mais distante daquela que propõe maior produtividade e crescimento potencial.”
Barros cita também o aumento do custo fiscal em R$ 20 bilhões para o FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional). Em sua opinião, esse ponto não deve ser comemorado e é um problema adicional às exceções e regimes diferenciados propostos citados, reforça Barros.
No entanto, afirma que é útil registrar que a possibilidade de tributação da extração de petróleo e mineração com alíquota máxima de 1% pode acabar compensando esse ônus fiscal adicional. Ambos os pontos são meras constatações do texto apresentado e não juízo de valor ou avaliação de mérito.
De acordo com o economista, a proposta acumula problemas de “design tributário” e, se aprovada desta forma no plenário de ambas as casas, deverá aproximar a tributação no Brasil de algo similar ao praticado na Índia — que tem 5 alíquotas e fez reforma em 2017 — colhendo resultados positivos em termos de arrecadação, ambiente de negócios e maior número de contribuintes.
“De outra forma e para uma primeira avaliação, a proposta apresentada reforça a percepção de ‘aluno nota 5’ do Brasil, que, apesar não ser referência de boas práticas, ainda assim passa raspando de ano.”
Novas dificuldades
Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena, diz que o novo texto apresentado para a reforma tributária propõe mudanças que não corrigem os problemas do texto aprovado pela Câmara, mas acabam adicionando outras dificuldades.
Ele destaca a criação de uma espécie de teto para a carga tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que equivalerá à receita média de 2012 a 2021.
“Se esse patamar for ultrapassado, a alíquota de referência terá de ser reduzida. O órgão gestor do IBS, por sua vez, não terá mais a iniciativa de lei complementar, como antes, o que é um ponto positivo. Entretanto, continuará com os mesmos poderes e prerrogativas, incluindo a arrecadação, partilha, devolução de créditos, solução de conflitos entre fisco e contribuintes e regulamentação do IBS.”
Quanto à blindagem da Zona Franca, o texto propõe, agora, que a Cide incida sobre a importação de produtos com similares produzidos em Manaus. Nesse sentido, Salto observa que a arrecadação proveniente da nova medida poderá compor o Fundo de Sustentabilidade do Amazonas e a União compartilhará sua gestão com o estado.
No que se refere à transição, Salto enfatiza que nada foi feito para trazê-la a um horizonte de curto prazo, bem como atenuar o problema da redução de alíquotas do ICMS e do ISS concentrada entre 2029 e 2032.
“Também não se avançou na redução das exceções. Ao contrário, introduziu-se a possibilidade de redução de alíquota de 30% para categorias profissionais eleitas. A gestão do IBS continuará centralizada em um único órgão e sua regulamentação virá por lei complementar”, conclui.