CNJ aprova criação de Exame Nacional da Magistratura; teste será requisito para concurso de juiz

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Conselho Nacional de Justiça. Foto: Reprodução

Por Fernanda Vivas e Luís Felipe Barbiéri

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (14/11), por unanimidade, a resolução que estabelece o Exame Nacional de Magistratura.

A aprovação nesta prova será um requisito prévio necessário para que o candidato dispute os concursos da magistratura dos tribunais. Ela será conduzida pela Escola Nacional da Magistratura.

Ou seja, os tribunais continuam com autonomia para os concursos locais, mas a inscrição nestes processos seletivos vai depender da aprovação prévia no Exame Nacional.

“É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

Barroso disse ainda que a a intenção é uniformizar o nível de conhecimento dos juízes.

“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, completou.

Como será a prova?

De acordo com a resolução, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) vão formar a comissão de concurso, que terá ainda a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Exame Nacional da Magistratura terá prova objetiva com 50 questões. Segundo a norma, elas serão “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.

Vão abordar os seguintes assuntos:

  • direito constitucional (8 questões)
  • direito administrativo (6 questões)
  • noções gerais de direito e formação humanística (6 questões)
  • direitos humanos (6 questões)
  • direito processual civil (6 questões)
  • direito civil (6 questões)
  • direito empresarial (6 questões)
  • direito penal (6 questões)

O exame tem caráter apenas eliminatório. Serão aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

O exame será feito pelo menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. A aprovação na prova tem validade de dois anos – dentro deste período, o comprovante de aprovação será usado para que o candidato tente vaga nos concursos dos tribunais.

A nova resolução não se aplica a concursos com ediais já publicados.

Os concursos que terão como requisito a aprovação no exame serão aqueles com edital divulgado após a publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.

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