“O limite (teto) para o crescimento real das despesas primárias não é um piso para o crescimento efetivo das despesas. As despesas podem ser orçadas e executadas abaixo do limite (teto) estabelecido. Na hipótese de as necessidades de ampliação dos gastos estarem plenamente satisfeitas, não seria razoável orçar e pagar gastos maiores para fazer cumprir uma regra de (des)equilíbrio fiscal”, diz trecho do documento.
O governo tenta há dias convencer o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputado Danilo Forte (União-CE), a acatar uma emenda para deixar explícita a necessidade de se aumentar em ao menos 0,6% as despesas do próximo ano. Forte já indicou que não acatará a emenda, apresentada formalmente pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
O relator chegou a fazer uma consulta informal ao Tribunal de Contas da União sobre a proposta do governo e recebeu o diagnóstico de “incompatibilidade” entre as regras fiscais e a emenda apresentada. O relatório da Consultoria de Orçamento reforça esse entendimento.
“A ampliação, afastamento ou alteração do conteúdo de regras fiscais estruturantes contidas na norma complementar (LRF e LC nº 200/23) por meio da LDO anual não é cabível juridicamente e traz insegurança diante do temor de descompromisso com o conjunto de regras fiscais existentes e recém aprovadas”, diz o documento.
“O contingenciamento previsto no art. 9º da LRF continua obrigatório, ou seja, em caso de risco de não cumprimento da meta durante a execução, a limitação deve ser aquela necessária para garantir a obtenção da meta. Porém, na definição do montante exigível, o art. 7º da LC nº 200/23 tratou de proteger um nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública durante a execução. Não existe na lei complementar a proteção de um nível mínimo de crescimento para execução das despesas primárias. Mudança de entendimento exigirá alteração da LC nº 200/23”, afirmam os técnicos em outro trecho.