De acordo com os autos, revelados pelo site, a companhia ajuizou uma ação para cobrar uma dívida de R$ 1,7 milhão, referente a um empréstimo de R$ 1,5 milhão, feito em setembro do ano passado em nome da empresa da apresentadora da Record.
Ainda segundo o documento, a credora pediu à Justiça que confiscasse a mansão da apresentadora, que foi colocada como forma de garantia e fica em um condomínio de Itu, no interior do estado, onde aconteceu a briga, no dia 11 de novembro, que terminou com a separação dos dois.
Como justificativa, a autora da ação apontou que as empresas de Ana Hickmann e Alexandre Correa já acumulam uma dívida de mais de R$ 11 milhões, o que seria um apontamento de que não receberia o que lhe é devido.
Apesar da solicitação de arresto dos bens do ex-casal, a Justiça não acatou o pedido da financeira. A decisão foi divulgada na última terça-feira (12/12): “Não há indícios de insolvência dos executados, ou manobras para ocultação de patrimônio”, escreveu a juíza Ana Laura Correa Rodrigues.
A magistrada ainda foi além e declarou que “as provas apresentadas não permitem a avaliação de risco de dano ao resultado final da ação executiva. Agravo não provido”, afirmou.
Questionada pelo portal, a assessoria de Ana Hickmann respondeu que não iria comentar o caso. O advogado de defesa de Alexandre Correa, Enio Martins Murad, por sua vez, disse que os dois possuem R$ 50 milhões em imóveis, o que seria um “valor superior às supostas dívidas alegadas. Portanto, suficiente para pagar tudo o que devem”.
O representante legal do empresário contou, ainda, que seu cliente ingressou com medidas cautelares na Vara de Falência, com fundamento na Lei da Recuperação Judicial: “Exatamente para evitar que o patrimônio jurídico da pessoa física seja deteriorado com a suspensão de todos os processos de execução até o julgamento final”.