Violência patrimonial: entenda o termo usado por artistas em golpe

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Ana Hickmann e Alexandre Correa. foto: reprodução

por Roberta Pinheiro

As apresentadoras Ana Hickmann e Angélica, a cantora Naiara Azevedo e, mais recentemente, a influenciadora Susana Werner têm muito mais do que a fama em comum. Todas alegam serem vítimas de violência patrimonial. Apesar de nem o termo nem o crime serem algo novo, pouco se fala sobre o assunto e, consequentemente, pouco se sabe sobre ele.

“O tema vem de longa data. O termo ‘violência patrimonial’ consta no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha desde a sua entrada em vigor, em agosto de 2006″, explica a advogada Camila Hosken Cunha.

Contudo, a lei somente define de forma genérica o que seria esse tipo de violência. “Por isso que casos recentes têm ganhado notoriedade, pois ainda é difícil para grande parcela da população compreender se os atos do agressor configuram “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos” – termos utilizados pela Lei para conceituar violência patrimonial”, detalha Hosken.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), apesar de muito comum no dia a dia, poucos são as reclamações registradas pelas vítimas de violência patrimonial. “Fato que demonstra o quanto essa espécie de violência é desconhecida”, comenta a advogada.

Crime ou não?

Por si só, a violência patrimonial não é reconhecida como crime. No entanto, ela pode estar associada a outros delitos. “No campo da violência doméstica e familiar, a violência patrimonial pode ser reconhecida como crime, quando se tratar de dano a patrimônio da vítima, como celulares, computadores, bens e recursos econômicos, como participação em sociedade, por exemplo”, comenta Carolina Costa, professora de direito do CEUB.

“A chave da violência de gênero atinge a violência patrimonial também. Desde novembro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que determina a consideração da violência patrimonial como crime, ainda que o patrimônio atingido seja comum do casal”, acrescenta.

Entre o que pode ou não configurar esse tipo de violência, Camila Hosken exemplifica algumas situações:

  • Apropriar-se dos ganhos da parceira, como salário, aposentadoria, herança, doações recebidas de parentes etc, bem como impedir acesso a conta bancária;
  • Impedir que a parceira utilize o celular ou outro dispositivo eletrônico, ou mesmo fiscalizar o uso desses;
  • Deixar de pagar pensão alimentícia para manter a parceira “presa” ao relacionamento e ela ter de aceitar a volta do casal;
  • Adquirir bens ou contrair empréstimos em nome da parceira sem sua autorização;
  • Reter documentos da parceira, como carteira de trabalho, certidão de casamento ou RG, impedindo que ela retome sua vida pessoal e profissional ou busque um divórcio;
  • Destruir bens da parceira, pessoais (roupas, celular, veículo) ou de trabalho.

Como se proteger?

Para se proteger, o primeiro passo, acima de tudo, é a informação. “Como dito, apesar de ser comum esse tipo de violência contra a mulher, não há um grande número de denúncias às autoridades. Sabe-se que a ausência de denúncia em alguns casos se dá por medo de represálias; porém, em muitos casos a violência não é enfrentada pelo fato de a mulher compreender que não há nada a ser feito”, afirma Hosken.

Além disso, a professora Carolina Costa destaca a importância de se identificar os sinais de uma relação abusiva. “Desequilíbrio na tomada de decisões em uma empresa ou na compra de um bem, por exemplo; desequilíbrio na divisão do pagamento de contas, quando a mulher se torna responsável pelo custeio da casa e do cuidado com os filhos, por exemplo; dentre outras ‘pequenas-grandes’ ações que podem servir de “sinal amarelo” para uma violência patrimonial maior”, exemplifica.

Impacto psicológico

Como outros tipos de violência, o impacto do abuso patrimonial vai muito além do dano material. Ele deixa marcas emocionais profundas, gerando sentimentos de vulnerabilidade, insegurança e violação de privacidade. “Toda forma de violência pode trazer consequências físicas, psicológicas e sociais para as mulheres. É comum que elas apresentem sintomas de estresse pós-traumático, fobia social, pânico, depressão, abuso de substâncias, transtornos alimentares, comportamentos auto lesivos e até tentativa de suicídio”, cita a psicóloga Helen Simões, da rede de clínicas AmorSaúde.

De acordo com Simões, as mulheres são as maiores vítimas da violência patrimonial, devido aos papéis sociais que elas e os homens são conduzidos a exercer dentro da sociedade. “Pela estrutura hierárquica de poder diferente entre os gêneros, muitas mulheres, atualmente, dependem de seus cônjuges e isso abre brecha para a prática desse tipo de violência”, explica.

Para a profissional, é essencial distinguir cuidado de controle. “No controle há chantagem, posse e manipulação. No cuidado há explicações, conversas, acordos elaborados juntos, onde o outro também tem opinião e é ouvido”.

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