Pois bem. Se vocês acharam que o caso ia demorar a ter novidades, se enganaram. E, é claro, que quem traz o babado fresquinho somos nós. Marcelo, mesmo não tendo agido no processo, já enviou, no passado, uma Notificação Extrajudicial para sua ex-amante e, por conseguinte, mãe de sua filha — por ele reconhecida na Certidão de Nascimento, vale lembrar.
O documento trazia uma narrativa bem diferente dos fatos. A começar pelas alegações de Marcelo: o empresário afirmava que a paternidade da criança foi “imputada” a ele, como se pairassem no ar dúvidas sobre a veracidade do fato. Ele disse que, na época, a mãe de sua filha fez diversas ameaças de contar para sua verdadeira esposa sobre o caso extraconjugal.
Marcelo assegura que a então amante sabia do que chamou de “dramas pessoais” e aproveitou-se do momento para destilar ameaças e fazer jogos de manipulação. Além disso, alegou ter reconhecido a paternidade da menor sem que um exame de DNA fosse realizado. O objetivo de sua até então parceira nas horas vagas? Obter vantagens financeiras, alega ele.
Marcelo pontuou que a genitora de sua filha conseguiu um apartamento, sob um contrato de comodato, que ela escolheu a dedo. E que, além disso, recebia R$ 4 mil por mês a título de contribuição. E o empresário, conhecidamente milionário, ainda se referiu ao valor como se estratosférico fosse, já que faz questão de dizer que é o dobro do que sua ex-funcionária recebia quando os dois mantiveram relações.
Ele disse ter conhecimento de que a moça entrou com uma ação judicial, chamada por ele de “aventura jurídica” para “colher frutos ainda mais vastos e saborosos”. Vendo por este ângulo, parece que Marcelo ficou um tanto quanto incomodado, não é mesmo? O resultado foi amargo: ele notificou a mãe de sua filha de seu desejo de resilir, ou seja, dar fim, ao contrato de comodato do imóvel, dando um prazo de apenas 15 dias para que ela desocupasse o espaço. Em bom português: um despejo. Só que falado de forma chique.
A questão é que o tal despejo surgiu durante um procedimento de investigação de paternidade, que ele já conhecia e que culminou no acordo celebrado entre Marcelo e a mãe da criança. Acordo esse, por sua vez, de caráter questionável e aqui já contado. O despejo, por fim, acabou sendo esquecido e deixado de lado. Contudo, é provável que apenas o genitor não se recorde da ordem de tirar o teto da filha, não é mesmo? A mãe da criança não esquece o ocorrido.
Pensa que acabou? Então lá vai a cereja do bolo: um oficial de Justiça foi até o endereço informado de Marcelo e afirmou não ter conseguido citá-lo do processo. Uma moradora próxima, cuja identidade será preservada, afirmou que sequer o conhece. Ele também não atendeu o número de telefone dado para contato, bem como o e-mail enviado não retornou com resposta de recebimento.