Governo federal define novas tipificações de infração ambiental e atualiza valores de multas; confira

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Foto: EFE/André Borges

O governo federal definiu na sexta-feira (20) novas tipificações de infrações ambientais e atualizou os valores das multas aplicadas a quem cometer essas infrações. As novas regras foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União.

As alterações nas regras tornam possíveis a aplicação da medida de embargo de obra, de atividade, ou de área nos casos em que a infração ocorra dentro da área de preservação permanente ou reserva legal, alcançando as hipóteses em que se trate de desmatamento e queima não autorizada de vegetação nativa.

Segundo o texto do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passam a ser tipificadas como infrações ambientais as seguintes práticas:

  • provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: multa de R$ 10 mil reais por hectare ou fração;
  • provocar incêndio em floresta cultivada: multa de R$ 5 mil por hectare ou fração;
  • o responsável pelo imóvel rural deixar de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama: multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões;
  • comprar, vender, intermediar, utilizar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, financiar e fomentar produto, substância ou espécie animal ou vegetal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida ou em desacordo com aquela concedida: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração; e
  • deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida: multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

Além disso, foram atualizados os valores das multas para as seguintes infrações:

  • aumento da multa de R$ 1 mil para R$ 3 mil por hectare ou fração (art. 58) para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização fornecida.
  • aumento da multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para quem descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.

O novo decreto também estabelece que as sanções administrativas passem a ser aplicadas em dobro quando:

  • a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio; e
  • quando a infração afetar terra indígena.

Os valores das multas foram definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Medidas do governo federal

As alterações nas regras de infrações e sanções administrativas ambientais faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal na terça-feira (17) para combater e prevenir incêndios florestais e combater os impactos da seca e das queimadas que assolam o Brasil.

Além disso, Lula anunciou a edição de uma medida provisória (MP) para abrir um crédito extraordinário de R$ 514 milhões, que será destinado a diversos órgãos responsáveis por enfrentar a crise climática.

  • Medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas, sendo editadas em casos de relevância e urgência. No entanto, dependem de aprovação do Congresso Nacional para serem transformadas em lei de forma definitiva. O prazo de vigência inicial da MP é de 60 dias, prorrogável por igual período.

Também na sexta-feira (20), o presidente editou uma medida provisória que permite ao governo federal e a estados e municípios receber empréstimos, financiamentos e doações de bancos públicos e privados para combater incêndios e queimadas irregulares.

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