CCJ da Câmara aprova texto final de projeto que mira ações no STF por omissão; projeto vai ao Senado

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Prédio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Reuters

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) a redação final do projeto que veda a possibilidade de discussão de uma matéria no STF (Supremo Tribunal Federal) se ela já tiver sido objeto de debate nos últimos cinco anos, em qualquer fase, no Congresso Nacional.

O projeto faz parte do chamado pacote anti-STF, que limita as ações do Supremo em relação a decisões do Legislativo.

A proposta de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), acrescenta parágrafos a fim de limitar a extensão da aplicação da chamada ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) — recurso aplicado pelo STF para apreciar matérias que já tramitaram no Congresso.

Por ser terminativo, o projeto segue direto para o Senado.

Desta forma, o objetivo é evitar que, por exemplo, uma matéria rejeitada pelo Legislativo seja deliberada no Judiciário.

“Portanto, uma interpretação principiológica abstrata tem o poder de, na prática, criar previsões vinculativas que findam por ocupar um espaço que não pertence ao Poder Judiciário, já que este não é o legítimo representante do povo com competência para dispor originariamente sobre matérias competentes àqueles que o povo designou por meio do sufrágio universal”, diz trecho do projeto.

A ADO é aplicada nos casos em que o Supremo considera que houve omissão por parte de alguma instância dos Poderes — Executivo, Legislativo ou Judiciário — ou de órgãos administrativos.

Entenda o pacote que limita poderes do STF

  • PEC 28/2024

    Permite ao Congresso suspender decisão do STF, por até quatro anos, por meio do voto de dois terços dos integrantes de cada uma das Casas Legislativas, se parlamentares considerarem que ela ultrapassa os limites legais. Também prevê que relatores devem submeter imediatamente liminares para referendo do colegiado

  • PEC 8/2021

    Proíbe decisões individuais para suspender leis ou atos de presidentes dos demais Poderes e fixa prazo de seis meses para o julgamento de ação sobre análise de constitucionalidade após o deferimento de liminar

  • PLs 658/2022 e 4.754/2016

    Tratam de novas hipóteses de impeachment de ministros do Supremo. Entre elas, usurpar as competências do Legislativo, e violar a imunidade parlamentar em votos e decisões

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