Projeto que institui voto impresso passa na CCJ e avança na Câmara

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Urna eletrônica - Foto: TSE/Divulgação

Sob o comando da deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) um projeto de lei que estabelece o voto impresso e a recontagem física do resultado das eleições nas esferas nacional, estadual e municipal.

O projeto, sem nenhuma previsão de que será debatido em plenário, ainda amplia os poderes de questionamento do resultado das eleições, ao atribuir à administração pública o ônus de comprovar a legalidade dos pleitos.

O voto impresso, cuja proposta foi barrada no plenário da Câmara em 2021, é uma antiga demanda do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado e tornado inelegível justamente por mentiras e ataques ao sistema eleitoral.

Ao longo de seu mandato, a principal estratégia de confronto do então presidente foi a de questionar a segurança das urnas eletrônicas, sistema usado desde 1996 e considerado eficiente e confiável por autoridades e especialistas no país.

Ele nunca apresentou provas ou indícios para questionar as urnas, mas repetiu o discurso golpista, visto como uma tentativa de esconder os problemas do governo, a alta reprovação e as pesquisas que o colocavam atrás do hoje presidente Lula.

A proposta que estabelece o voto impresso foi retomada pela comissão na última semana, a partir de uma movimentação de deputados bolsonaristas. O texto foi aprovado por 31 votos a 20 e agora pode ir ao plenário da Câmara.

O relatório apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT) na quarta (11), determina que o voto nas urnas eletrônicas precisará ser acompanhado também de meios impressos, que serão usados para realizar a recontagem dos votos.

O texto diz ainda que o voto é “a declaração de vontade do votante, concretizada fisicamente” —ou seja, serão apenas consideradas como o “exercício do poder do povo” as eleições realizadas por meios físicos, “sendo vedada a representação puramente eletrônica”.

O texto não deixa claro como deve ser computado o voto por meio físico.

Pelo relatório de Medeiros, assim que acabe a votação, 5% das urnas eletrônicas que integrem o pleito em questão (selecionadas “sorteio público não-eletrônico”) serão usadas para realizar a recontagem.

Esse processo deve ser acompanhado por fiscais, órgãos de controle, representantes de entidades, de partidos e civis, na própria sessão eleitoral. E se houver divergência, vale o impresso.

“Havendo discrepância na amostragem entre o escrutínio eletrônico e o escrutínio público, prevalecerá o resultado apurado em escrutínio público orientado pela custódia material do voto”, diz o texto.

Além disso, caso haja discrepância, também deverá ser realizada uma nova recontagem, com o mesmo procedimento, mas abrangendo 10% das urnas do pleito.

A proposta também amplia os poderes de questionamento da lisura das eleições, permitindo que associações sem fins lucrativos apresentem impugnação do resultado eleitoral.

“Aplica-se, subsidiariamente, o regramento processual eleitoral e o ônus da prova inverte-se em favor da associação impugnante, cabendo aos agentes do serviço público demonstrar a higidez do procedimento impugnado”, diz o texto.

Ou seja, a proposta inverte a norma geral da administração pública, que impõe ao acusador o ônus da prova.

Neste caso, segundo a proposta de Medeiros aprovada na CCJ, não é quem questiona as eleições que terá que apresentar provas de que houve fraude, mas sim o poder público, ou responsável pelas eleições, que terá que demonstrar sua legalidade.

Para Guilherme France, consultor da Transparência Internacional, a lei atual exige “um conjunto mínimo de evidências” para questionamento das eleições, para evitar a “fragilização do processo democrático”, mas esta proposta ameaça isso.

“O risco que isso traz [o novo dispositivo, no projeto] é você passar a exigir uma prova impossível para afastar determinados questionamentos infundados”, diz.

 

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