Reprovação das contas de campanha não impede posse do prefeito Bruno Cunha Lima, entenda

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Decisão determina a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de juros e correção monetária.

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Bruno Cunha Lima, prefeito eleito de Campina Grande — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução
Bruno Cunha Lima, prefeito reeleito de Campina Grande — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução

Nesta sexta-feira (13), a assessoria jurídica do prefeito de Campina GrandeBruno Cunha Lima (União Brasil) veio a público tranquilizar a população sobre a recente decisão da Justiça Eleitoral, em primeira instância, sobre suas contas de campanha, referentes às eleições municipais de 2024. Segundo o advogado Rodrigo Rabello, a decisão da juíza Daniela Falcão Azevedo não impede a diplomação e posse do gestor.

A sentença destacou supostas irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP). A defesa do prefeito, contudo, reafirma que todas as despesas foram realizadas dentro da legalidade e destaca que não houve comprometimento da legitimidade da campanha.

Os advogados de Bruno Cunha Lima anunciaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para reverter a decisão. “É necessário que se esclareça que foi tudo feito dentro da legalidade e que, portanto, nós temos plena confiança da reversão dessa situação em sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba”, ressaltou Rabello, que é o coordenador da assessoria jurídica da campanha de Bruno.

A defesa também ressaltou que a decisão, ainda sujeita a recurso, não gera inelegibilidade nem prejudica o exercício do mandato do prefeito, garantindo a continuidade de sua gestão em Campina Grande. “Essa decisão, em sede de primeiro grau, naturalmente, por ainda caber recurso, ela vai ser suspensa ao momento que nós interpusermos o recurso. E ela não afeta em nada nem a diplomação do prefeito, nem a posse do prefeito, nem o exercício do mandato do prefeito. Então, com relação a isso, todos os eleitores de Campina Grande podem ficar tranquilos que, dia 17, o prefeito Bruno será diplomado”, finalizou Rabello.

SENTENÇA DA JUIZA

A sentença revela que as contas de campanha de Bruno Cunha Lima foram apresentadas dentro do prazo legal e acompanhadas dos documentos para comprovação das receitas e despesas, no entanto, foram apontadas irregularidades graves.

Foram detectadas diversas irregularidades no Parecer Técnico Conclusivo, sendo apontado um débito de R$ 272.486,48 por uso indevido do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com o parecer, não foram anexados todos os documentos necessários para a comprovação da regularidade dos gastos.

Além disso, foram verificadas inconsistências documentais que comprometem a validade de alguns contratos de prestação de serviços e nas despesas pagas com recursos do FEFC. A sentença também ressalta notas fiscais com descrições genéricas de serviços, ausência de comprovação contratual de despesas pagas, pagamentos excedentes, para além do valor estabelecido em contrato, bem como doações estimáveis em dinheiro e transferências irregulares.

Também foi identificada a transferência de recursos estimáveis em dinheiro, originados do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

A movimentação financeira declarada por Bruno Cunha Lima, segundo dados do extrato da prestação de contas retificadora, totalizou R$ 5.625.540,00, composta pelas seguintes receitas arrecadadas:

  • Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): R$ 4.409.540,00;
  • Recursos do Fundo Partidário: R$ 1.180.000,00;
  • Outros Recursos: R$ 16.000,00;
  • Doações estimáveis em dinheiro: R$ 20.000,00.

As despesas contratadas totalizaram R$ 6.609.513,68. No entanto, apenas R$ 5.605.399,42 foram efetivamente pagas, resultando em uma dívida de campanha no montante de R$ 1.004.114,26.

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