Dino critica ‘vale-tudo’ na concessão de benefícios para juízes e suspende pagamento de verba para magistrado de MG

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O ministro Flávio Dino é o relator no STF de ações que questionam a execução das emendas parlamentares - Gabriela Biló - 1.ago.24/Folhapress

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou na segunda-feira (10) o que classificou como de “inaceitável vale-tudo” na concessão de benefícios fora do previsto a juízes.

O ministro do STF deu a declaração ao suspender uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que liberou o pagamento retroativo a um juiz de verba indenizatória referente a auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011.

O magistrado do caso alegou ter direito à verba em razão da isonomia de membros do Judiciário com integrantes do Ministério Público.

Ao suspender o benefício, Dino afirmou que a Constituição determina que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria e de iniciativa do STF.

“Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários'”, afirmou Dino.

“Até mesmo, ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’“, completou o ministro do STF.

Resolução de 2011

Em 2011, o CNJ editou uma resolução tratando da simetria constitucional entre a magistratura e membros do Ministério Público.

A União argumentou que a concessão do benefício retroativo viola a Lei Orgânica da Magistratura e confere “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.

Segundo Flávio Dino, não cabe ao Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.

O  ministro afirmou ainda que não há na norma do CNJ qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, escreveu o ministro.

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