Fux diz que fará revisão de pena no caso Débora e que STF julga 8/1 sob violenta emoção

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O ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou na quarta-feira (26) estar preocupado com a questão da dosimetria das penas impostas pela corte aos réus no caso dos ataques do 8 de janeiro de 2023 às sedes dos três Poderes, ou seja, quanto tempo cada acusado pode enfrentar caso seja condenado.

“Eu tenho que fazer uma revisão dessa dosimetria, porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado”, disse em relação à iniciativa de suspender, por intermédio de um pedido de vista (mais tempo para estudar o caso), o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”.

“Debaixo da toga bate o coração de um homem, então é preciso que nós também tenhamos essa capacidade de refletir.”

Após essa intervenção, Fux acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes (relator) na análise da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a trama golpista e votou para tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados.

No início da análise, na terça-feira (25), Fux foi o primeiro e único a divergir do relator no conjunto de questionamentos processuais apresentados pelas defesas dos acusados.

Os ministros negaram cinco preliminares levantadas pelos advogados, como a nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid e o envio do caso para o plenário do Supremo.

Sobre a delação de Cid, os magistrados concordaram que a validade da colaboração poderá ser discutida após um eventual recebimento da denúncia. Mas a respeito do debate sobre o foro, Fux manteve entendimento mais restrito da questão, já manifestado em outros momentos.

Na segunda-feira (24), na véspera da análise do recebimento da acusação, dois casos envolvendo bolsonaristas foram suspensos. Além de Fux, Kassio Nunes Marques pediu vista —mais tempo para análise — do julgamento da ação penal contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Depois de pedidos de vistas, os ministros têm até 90 dias para devolver o caso para ser novamente incluído em pauta.

Segundo assessores próximos a Fux, a medida dele foi uma forma de tentar baixar a tensão em torno da corte, que vem sofrendo críticas pelo caso.

Na sessão da manhã de quarta-feira (26), Fux mencionou o tema e relacionou com a denúncia em análise.

“É verdade que as penas são tratadas na lei, e pela iminência dos termos jurídicos protegidos —democracia, Estado democrático—, tudo isso leva o legislador a ter uma grande preocupação para que não tenhamos a mesma indiferença em relação ao nosso período passado”, afirmou o ministro no início do voto.

“E o ministro Alexandre, em seu trabalho, explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, dando satisfação à vossa excelência, que eu pedi vista desse caso. Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse.

Débora Santos está sendo julgada por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, e Moraes estipulou uma pena de 14 anos de prisão.

Após a fala de Fux, o relator rebateu os argumentos do colega. “Houve toda uma manifestação anterior de aderir a uma tentativa de golpe de Estado”, disse Moraes, pedindo para o colega se ater ao factual. O relator do caso disse ainda que a dose das penas podem ser debatidas e que o ministro Cristiano Zanin normalmente diverge dele, mas não dos fatos.

Sobre o caso da mulher que pichou ‘perdeu, mané’, quando Fux pediu vista —mais tempo para analisar o processo—, o placar era pela condenação de Débora a 14 anos de prisão. Ela também é julgada pela Primeira Turma e a sessão seguiria até a próxima sexta (28).

Imagens registradas durante os atos, há mais dois anos, identificaram a cabeleireira como autora da pichação da estátua, que fica em frente à sede do Supremo. O STF avalia o valor da obra, uma das principais do artista mineiro Alfredo Ceschiatti, entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões.

Moraes, relator do processo, afirmou que “a ré estava indiscutivelmente alinhada à dinâmica criminosa [do golpe], como se infere do vídeo divulgado por sites jornalísticos, no qual a acusada vandaliza a escultura ‘A Justiça’ e, após, mostrando as mãos conspurcadas de batom vermelho, comemora, sorrindo em direção à multidão que invadira a praça dos Três Poderes e outros prédios públicos”. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes.

Defesa de mulher que pichou estátua vê com preocupação fala de Fux em julgamento

A defesa de Débora Rodrigues, condenada a 14 anos por ter pichado ‘perdeu, mané’ na estátua “A Justiça” durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, afirma que uma dosimetria menos injusta da pena reduziria a condenação a 10 anos.

Durante o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux qualificou a pena da cabeleireira como exacerbada e disse que faria uma revisão dela. Ele interrompeu o julgamento da cabeleireira.

Em nota, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles manifestaram preocupação com trecho do discurso do ministro em que ele afirma que o Supremo “já julgou sob violenta emoção”.

“A Constituição Federal assegura que todo julgamento deve ser conduzido de forma imparcial, isenta e dentro dos estritos limites da legalidade”, dizem os defensores.

“Quando um ministro do STF reconhece publicamente que sentenças foram proferidas sob emoção e que algumas penas podem ter sido exacerbadas, fica evidente que houve um afastamento dos princípios fundamentais do devido processo legal e da individualização da pena.”

A defesa argumenta que Débora foi condenada a uma pena desproporcional. “O reconhecimento de que pode ter havido excessos na dosimetria da pena reforça o que a defesa vem sustentando desde o início: os réus deste processo não estão recebendo um julgamento justo, mas sim sendo alvos de um julgamento político e emocional”, complementam.

Os advogados dizem que o ministro Alexandre de Moraes (STF) não considerou qualquer atenuante e fixou todas as penas acima do mínimo legal.

“Ainda que o ministro Luiz Fux não absolva Débora de qualquer crime, se aplicada a dosimetria da pena de maneira menos injusta, considerando a pena no seu mínimo legal, sem considerar qualquer atenuante, poderíamos ter uma redução de até 3,6 anos, assim chegando a pena de reclusão em 10 anos.”

Se forem aplicados atenuantes, a pena cairia significativamente mais, ressaltam os advogados, que pedem que o STF “reveja urgentemente as condenações desproporcionais e que se respeite o princípio da proporcionalidade das penas, evitando decisões arbitrárias que ferem os direitos e garantias individuais, não somente de Débora, mas de todos os réus do 8 de janeiro.”

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