Justiça mantém candidata no concurso dos Bombeiros da PB após exclusão por problema de saúde

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Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

Justiça da Paraíba  decidiu manter a  volta de uma candidatura  ao  concurso público  para o  Curso de Formação de Soldados  do  Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba . A candidatura tinha sido  eliminada  na fase do  exame de saúde , por causa de um  histórico de problema na tireoide , mas conseguiu reverter a decisão com um  mandato de segurança .

A decisão anterior foi dada pela  2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa , que ordenou  a suspensão  da eliminação e  garantiu o retorno imediato  da candidatura ao processo seletivo. O  Estado da Paraíba  e  a comissão organizadora do concurso público  com recurso, alegando que o exame de saúde é uma etapa  eliminatória  e que cabe apenas à comissão decidir quem está  apto  ou  inapto . Eles também disseram que a candidatura foi reprovada com base em um  laudo oficial , e que os laudos particulares apresentados por ela não deveriam  anular  essa decisão.

Apesar disso, a  desembargadora Túlia Neves , relatora do caso no  Tribunal de Justiça , concluiu que a exclusão da candidatura foi  injusta , já que não houve  explicações técnicas ou médicas suficientes  para justificar a reprovação. Ela explicou que o edital do concurso (nº 001/2023) realmente prevê uma etapa como eliminatória, mas que a Justiça pode agir quando há sinais de  erroabuso ou irregularidade .

Segundo a desembargadora, os documentos apresentados pela Banca Médica foram  genéricos  e  não comprovaram  que a candidatura não tinha condições de continuação no concurso. Já os  laudos médicos especializados  apresentados por ela demonstraram que ela é  apta fisicamente .

A magistrada ainda afirmou que tirar um candidato com base em um parecer sem detalhes, que não bate com a realidade da pessoa,  fere princípios como o direito à defesa e a legalidade . “A Justiça não está substituindo o trabalho da banca, mas garantindo que o processo seja justo”, afirmou.

Ela também lembrou que o  Supremo Tribunal Federal (STF)  já decidiu que usar  doenças antigas  para impedir que alguém assuma uma carga pública  vai contra a dignidade da pessoa humana .

Ainda cabe  recurso  contra a decisão.

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