Justiça mantém candidata no concurso dos Bombeiros da PB após exclusão por problema de saúde
Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
A Justiça da Paraíba decidiu manter a volta de uma candidatura ao concurso público para o Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba . A candidatura tinha sido eliminada na fase do exame de saúde , por causa de um histórico de problema na tireoide , mas conseguiu reverter a decisão com um mandato de segurança .
A decisão anterior foi dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa , que ordenou a suspensão da eliminação e garantiu o retorno imediato da candidatura ao processo seletivo. O Estado da Paraíba e a comissão organizadora do concurso público com recurso, alegando que o exame de saúde é uma etapa eliminatória e que cabe apenas à comissão decidir quem está apto ou inapto . Eles também disseram que a candidatura foi reprovada com base em um laudo oficial , e que os laudos particulares apresentados por ela não deveriam anular essa decisão.
Apesar disso, a desembargadora Túlia Neves , relatora do caso no Tribunal de Justiça , concluiu que a exclusão da candidatura foi injusta , já que não houve explicações técnicas ou médicas suficientes para justificar a reprovação. Ela explicou que o edital do concurso (nº 001/2023) realmente prevê uma etapa como eliminatória, mas que a Justiça pode agir quando há sinais de erro , abuso ou irregularidade .
Segundo a desembargadora, os documentos apresentados pela Banca Médica foram genéricos e não comprovaram que a candidatura não tinha condições de continuação no concurso. Já os laudos médicos especializados apresentados por ela demonstraram que ela é apta fisicamente .
A magistrada ainda afirmou que tirar um candidato com base em um parecer sem detalhes, que não bate com a realidade da pessoa, fere princípios como o direito à defesa e a legalidade . “A Justiça não está substituindo o trabalho da banca, mas garantindo que o processo seja justo”, afirmou.
Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que usar doenças antigas para impedir que alguém assuma uma carga pública vai contra a dignidade da pessoa humana .
Ainda cabe recurso contra a decisão.