Entenda como fica a cobrança do IOF após as mudanças anunciadas pelo governo Lula
O presidente Lula e o ministro Fernando Haddad (Fazenda) em reunião do G-20 - Adriano Machado - 13.dez.2023/Reuters
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou mudanças significativas no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, conforme estimativas do Ministério da Fazenda. As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.
Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.
Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. até então, pagaria R$ 188 de imposto.
Se a empresa estiver no Simples Nacional, deixa de pagar R$ 88 de IOF ao ano, no mesmo exemplo de R$ 10 mil de empréstimo, e passa a pagar R$ 195 —mais do que o dobro.
As mudanças do IOF valem desde a sexta-feira (23), exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”), que entram em vigor em 1º de junho.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IOF
Operações de crédito pessoas físicas (empréstimos e financiamentos)
- Nada muda
Crédito para empresas
- A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas
- Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% —ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%
- Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil
- MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a pagar 1,95% ao ano
- Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentas
Câmbio
- Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem tiveram a alíquota unificada em 3,5%, um aumento em relação aos 3,38% anteriores
- A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior passaram de 1,1% para 3,5%
- Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias) agora têm alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023
- Outras operações de câmbio não especificadas tiveram a alíquota de saída elevada de 0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%
Previdência privada (VGBL)
- Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zerada
Recuo parcial do governo
Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças:
- A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%
- A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%
SEGUEM NÃO TRIBUTADOS
| Importação e exportação | Ingresso e retorno de investidor estrangeiro | Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo |
| Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros | Cartão de crédito de turista estrangeiro | Doações internacionais ambientais |
| Cartões de crédito e débito de entidades públicas | Transporte aéreo internacional | Interbancárias |
| Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos | Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada |
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
| Operação | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Cartões de crédito e débito internacionais | 3,38% | 3,5% |
| Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais | 3,38% | 3,5% |
| Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento | 0,38% | 1,1% (governo havia previsto 3,5%) |
| Compra de moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Transação com conta multimoeda ou para conta de mesma titularidade no exterior | 1,1% | 3,5% |
| Empréstimo externo de curto prazo | Zero | 3,5% |
| Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior | Zero | Zero (governo havia previsto 3,5%) |
| Operações não especificadas | 0,38% | Entrada: 0,38%
Saída: 3,5% |
| Crédito para empresas | 1,88% | 3,5% |
| Simples Nacional | 0,88% | 1,95% para operações acima de R$ 30 mil |
CRÉDITO QUE CONTINUAM ISENTOS
| Rural | Habitacionais e saneamento básico | FIES |
| Exportação e título de crédito à exportação | Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física | Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência de renda de até 10 salários mínimos |
| Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões | FINAME | Adiantamento de salário ao empregado |
| Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste | CEF com penhor | Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistas |
| Programas de geração de emprego e renda | Infraestrutura em concessões do governo federal | Transferência de objeto de alienação fiduciária |
| Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal | Adiantamento de resgaste de apólice de seguro de vida e título de capitalização | Adiantamento de câmbio exportação |
| Programa de Desestatização | Repasse de fundo ou programa do Governo Federal | Devolução antecipada de IOF indevido |
| Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas | Adiantamento sobre cheque em depósito | Financiamento de estocagem de álcool combustível |
| Instituição financeira cobrindo saldo devedor de outra | Estoques reguladores | Entre instituições financeiras |
| FINEP | Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF | Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEE |
| Diplomatas e missões, Itaipu Binacional | Com títulos de mercadorias depositadas para exportação |