Entenda como fica a cobrança do IOF após as mudanças anunciadas pelo governo Lula

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O presidente Lula e o ministro Fernando Haddad (Fazenda) em reunião do G-20 - Adriano Machado - 13.dez.2023/Reuters

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou mudanças significativas no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, conforme estimativas do Ministério da Fazenda. As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.

Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.

Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. até então, pagaria R$ 188 de imposto.

Se a empresa estiver no Simples Nacional, deixa de pagar R$ 88 de IOF ao ano, no mesmo exemplo de R$ 10 mil de empréstimo, e passa a pagar R$ 195 —mais do que o dobro.

As mudanças do IOF valem desde a sexta-feira (23), exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”), que entram em vigor em 1º de junho.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IOF

Operações de crédito pessoas físicas (empréstimos e financiamentos)

  • Nada muda

Crédito para empresas

  • A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas
  • Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% —ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%
  • Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil
  • MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a pagar 1,95% ao ano
  • Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentas

Câmbio

  • Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem tiveram a alíquota unificada em 3,5%, um aumento em relação aos 3,38% anteriores
  • A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior passaram de 1,1% para 3,5%
  • Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias) agora têm alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023
  • Outras operações de câmbio não especificadas tiveram a alíquota de saída elevada de 0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%

Previdência privada (VGBL)

  • Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zerada

Recuo parcial do governo

Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças:

  • A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%
  • A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%

SEGUEM NÃO TRIBUTADOS

Importação e exportação Ingresso e retorno de investidor estrangeiro Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo
Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros Cartão de crédito de turista estrangeiro Doações internacionais ambientais
Cartões de crédito e débito de entidades públicas Transporte aéreo internacional Interbancárias
Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

OPERAÇÕES INTERNACIONAIS

Operação Como era Como fica
Cartões de crédito e débito internacionais 3,38% 3,5%
Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais 3,38% 3,5%
Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento 0,38% 1,1% (governo havia previsto 3,5%)
Compra de moeda em espécie 1,1% 3,5%
Transação com conta multimoeda ou para conta de mesma titularidade no exterior 1,1% 3,5%
Empréstimo externo de curto prazo Zero 3,5%
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior Zero Zero (governo havia previsto 3,5%)
Operações não especificadas 0,38% Entrada: 0,38%

Saída: 3,5%

Crédito para empresas 1,88% 3,5%
Simples Nacional 0,88% 1,95% para operações acima de R$ 30 mil

CRÉDITO QUE CONTINUAM ISENTOS

Rural Habitacionais e saneamento básico FIES
Exportação e título de crédito à exportação Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência de renda de até 10 salários mínimos
Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões FINAME Adiantamento de salário ao empregado
Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste CEF com penhor Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistas
Programas de geração de emprego e renda Infraestrutura em concessões do governo federal Transferência de objeto de alienação fiduciária
Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal Adiantamento de resgaste de apólice de seguro de vida e título de capitalização Adiantamento de câmbio exportação
Programa de Desestatização Repasse de fundo ou programa do Governo Federal Devolução antecipada de IOF indevido
Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas Adiantamento sobre cheque em depósito Financiamento de estocagem de álcool combustível
Instituição financeira cobrindo saldo devedor de outra Estoques reguladores Entre instituições financeiras
FINEP Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEE
Diplomatas e missões, Itaipu Binacional Com títulos de mercadorias depositadas para exportação

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