TJPB nega recurso do Ministério Público para afastar diretoria de associação autorizada a comercializar cannabis medicinal

0
cannabis

Flor da cannabis, que está sendo autorizada a ser usada pela Abrace de forma apenas moderada — Foto: Abrace/Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para afastar a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 2ª Câmara Cível. A Abrace é uma organização sem fins lucrativos, e foi uma das primeiras instituições autorizadas a cultivar maconha para fins especificamente medicinais, desde maio de 2017.

A decisão do TJPB acontece após a Justiça da Paraíba ter negado, no sábado (14), o pedido inicial do MPPB para afastar a atual diretoria geral da instituição. O próprio Ministério Público entrou com recurso no âmbito do Tribunal de Justiça, que negou o afastamento em caráter liminar dos diretores.

Em nota, a Abrace disse que “a decisão reforça a importância do respeito à liberdade de associação e reconhece que a instituição vem adotando medidas administrativas e operacionais relevantes”. A associação também disse que a “Abrace segue empenhada na missão de oferecer acesso seguro e ético aos tratamentos com cannabis medicinal, mantendo seu compromisso com a transparência, qualidade e responsabilidade social”.

O desembargador disse na decisão que as suspeitas de irregularidades apontadas pelo Ministério Público são antigas e não provam que ainda acontecem na atual gestão da associação. Ele também afirmou que essas possíveis irregularidades não representam uma ameaça urgente e, portanto, entende que é necessário esperar o andamento normal do processo, sem decisões em caráter liminar.

“Não há nos autos, nesta fase de cognição sumária, elementos suficientes para aferir a real extensão dessas irregularidades, sua causa direta na atual gestão, e se elas representam um perigo de dano que não possa aguardar a instrução probatória regular do processo principal”, diz trecho da decisão do desembargador.

A ação do MP, de acordo com o promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, foi resultado de um procedimento instaurado a partir de denúncias de associados da entidade. Segundo o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.

Inconsistências apontadas por relatório do MPPB

A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace, a exemplo de:

  • Ausência de notas fiscais
  • Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
  • Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros e emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo

O relatório também apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.

Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.

Durante o procedimento do MPPB, também foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.

Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.

“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.

About Author

Compartilhar

Deixe um comentário...