Moraes vota para condenar a 17 anos réu do 8/1 que roubou bola autografada por Neymar

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8 de janeiro vandali

Bola assinada por Neymar que foi levada da Câmara dos Deputados após ataque golpista - Divulgação/Polícia Militar

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou na sexta-feira (20/6) para condenar a 17 anos de prisão o réu Nelson Ribeiro Fonseca Júnior por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o roubo de uma bola de futebol autografada por Neymar que faz parte do acervo da Câmara dos Deputados.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de Nelson no plenário virtual. Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator do caso. Ele entendeu que o réu deve ser condenado por seis crimes (abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, furto qualificado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).

Se prevalecer o voto do ministro, ele também também terá que pagar multa de R$ 30 milhões a ser dividida com os demais condenados.

O réu devolveu a bola e se entregou à Polícia Militar de Sorocaba (SP) duas semanas após os atos golpistas. Moraes entendeu que o episódio permite reduzir parte da pena por furto qualificado, mas não exclui o crime. Como Nelson teria cometido outros cinco crimes, a pena total ficou em 17 anos.

A defesa alegou que ele pegou a bola para “protegê-la”, mas a tese foi refutada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e também por Moraes, que manteve a condenação por furto qualificado.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda vão se manifestar na sessão virtual até o dia 30 de junho. Somente depois de concluído o julgamento e esgotadas as chances de recurso é que Nelson deve começar a cumprir pena.

A defesa dele pede absolvição, argumentando que o réu não teve direito ao contraditório nem à ampla defesa. Os advogados também contestam a competência do STF para julgar o caso.

“A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade” —– Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Líder de acampamento

Em outro processo, Moraes votou para condenar um homem que se identificava como “coordenador-geral de segurança” do acampamento em frente ao QG do Exército.

O ministro entendeu que Diego Dias Ventura deve ser condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, furto qualificado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Uma investigação da Polícia Federal aponta atuação de Ventura como coordenador de segurança do acampamento. Segundo a PF, ele abriu transmissão ao vivo pedindo doações para contratação de caminhão pipa para os acampados. Questionado sobre mensagens nas quais ele se autodenomina chefe da segurança, o reú negou o fato e disse que se “voluntariava” para ajudar no recebimento de doações no local.

O julgamento de Ventura vai até 30 de junho. Sua defesa pede a absolvição por falta de provas.

 

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