Congresso instala comissão para analisar MP de tributação de bets e investimentos isentos

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Prédio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Reuters

O Congresso Nacional instalou, na terça-feira (15), a comissão mista que vai analisar a medida provisória 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, entre outras questões. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) será o presidente. O relator será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Calheiros marcou quatro audiências públicas para agosto. A primeira, com presença do ministro Fernando Haddad (Fazenda), dia 6 ou 7, explicando os pontos centrais da MP. De acordo com o senador, o relator deve apresentar parecer até dia 26 do próximo mês.

Um dos objetivos é compensar o recuo parcial na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A MP define a cobrança de 5% de IR (Imposto de Renda) sobre aplicações financeiras hoje isentas, especialmente a Letra de Crédito Agrícola (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. Além de uma “harmonização tributária” para ativos com baixa carga de impostos, como criptoativos, com alíquota de 17,5%.

A medida também propõe corte de despesas da União e altera o modelo de arrecadação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) paga por instituições financeiras, eliminando a alíquota mínima atual de 9%, mas mantendo as faixas de 15% e 20%. Será definido 15% para instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário. E 20% para bancos; fintechs; e sociedades de crédito, financiamentos e investimentos.

O texto também prevê a elevação do IR sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20% e eleva o imposto sobre a bets de 12% para 18%.

A MP lista medidas de compensação e controle de gastos no âmbito do arcabouço fiscal. Entre elas, a inclusão do programa Pé de Meia no piso constitucional da educação.

Revisa, ainda, alguns benefícios sociais do governo. Restringe o Seguro-Defeso pago a pescadores à dotação orçamentária do início de cada ano. Os pescadores serão ouvidos em uma das audiências. A MP define um limite de 30 dias para o auxílio-doença.

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