Prefixo 0303 não é mais obrigatório em ligações de telemarketing; saiba mais
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu que empresas não precisam mais utilizar o prefixo 0303 para identificar suas ligações telefônicas. A regra anterior, que entrou em vigor em 2022, tinha como objetivo permitir que o consumidor identificasse ligações de telemarketing, e era obrigatória para entidades que realizassem acima de 10 mil chamadas por dia.
Na avaliação de Vicente Aquino, membro do Conselho Diretor da Anatel, o prefixo levou à estigmatização das chamadas originadas com essa numeração, fazendo com que muitos consumidores as bloqueassem ou não as atendessem. O uso do CNG (Código Não Geográfico) agora será facultativo.
Contratantes de serviços de telecomunicações que originarem volume superior a 500 mil chamadas por mês deverão utilizar, de forma obrigatória, a funcionalidade de autenticação da chamada —que permite a rastreabilidade por parte da Anatel. O sistema serve mais para a prevenção a fraudes, e não para indicar ao consumidor que se trata se uma ligação de telemarketing.
As empresas terão 90 dias, contados a partir da publicação da decisão, para se adequar à medida.
Na percepção da Anatel, o CNG 303 foi inicialmente pensado para combater a massividade das chamadas corporativas, muitas vezes não completadas ou de curtíssima duração, que geraram um “elevado grau de incômodo social” e a “deterioração da comunicação por meio de chamadas telefônicas”.
Ao mesmo tempo, segundo a decisão, a medida passou a trazer impactos negativos em atividades legítimas. A informação secundária transmitida pelo prefixo “induziu à percepção generalizada de que todas essas chamadas seriam importunas, levando ao bloqueio nos terminais dos usuários ou ao não atendimento”, diz o documento.
A análise teve como base as considerações de entidades como a Legião da Boa Vontade, Federação Nacional das Apaes, Instituto GEOC, Feninfra, ABT e Conexis, que também argumentaram sobre as dificuldades na implementação do serviço Origem Verificada.
A funcionalidade, implementada em setembro do ano passado, servia como uma alternativa facultativa ao uso do 0303 e exibia dados de identificação da empresa na tela do telefone, além de um selo que indicava que a chamada passou por camada extra de segurança quanto a sua origem. Aquino reforça, na decisão, que o serviço terá seu caráter facultativo mantido.
ANATEL APOSTA NAS CHAMADAS AUTENTICADAS
Na nova obrigação para assinantes que realizem mais de 500 mil chamadas por mês, segundo a Anatel, a apuração do volume de ligações vai considerar todos os códigos de acesso designados ao mesmo assinante, incluindo o CNPJ da matriz e de todas as suas filiais.
Essa medida se baseia na maturidade do Origem Verificada, que é composto por dois elementos: a identificação (que mostra o nome, logo e motivo da chamada) e a autenticação (que assegura a integridade das informações e a rastreabilidade da chamada). Este último, agora obrigatório para empresas que realizarem mais de 500 mil chamadas por mês.
Como justificativa, Aquino cita a preferência dos brasileiros por ligações feitas pelo WhatsApp, em vez da rede de voz tradicional. Segundo ele, preferência é motivada pela “identificação de todas as contas e as facilidades para a realização de denúncias de contas falsas”.
A Anatel avaliou que o serviço Origem Verificada está “plenamente disponível para comercialização pelas prestadoras”, com 48 prestadoras que já aderiram, abrangência de mais de 95% dos acessos SMP (Serviço Móvel Pessoal) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e estimativa de 1,8 bilhão de chamadas autenticadas por mês.
GOLPES POR SMS SÃO PREOCUPAÇÃO
A decisão também reconheceu a crescente incidência de golpes e fraudes por SMS. Embora não seja um problema diretamente ligado à numeração do 0303, a agência planeja uma “abordagem regulatória estruturada e sistêmica”, segundo o documento.
Em até 120 dias, a Superintendência Executiva do órgão deverá elaborar um plano de ação voltado para identificar e rastrear fraudes e campanhas ilícitas no SMS.
IDEC SE PRONUNCIOU CONTRA A MEDIDA
Em nota encaminhada à imprensa, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que a “Anatel não deveria ter revogado medida eficiente, ainda que parcialmente, na garantia de direitos à informação aos consumidores”.
O órgão critica a avaliação de Aquino, e afirma que “a revogação acaba por favorecer os agentes de telemarketing em detrimento dos direitos dos consumidores —já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais ao conter golpes e fraudes.”
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, afirma o Instituto.
Sobre a obrigatoriedade de autenticação, o Idec diz que a Anatel deveria ter esperado a medida entrar em vigor, daqui a 90 dias, antes de revogar o prefixo 0303.
Segundo o Instituto, mais de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivo foram recebidas pelos brasileiros mensalmente entre junho de 2022 e dezembro de 2024. Isso equivale a uma média de 743 ligações por habitante, o que torna o Brasil tetracampeão mundial no recebimento de chamadas indesejadas.
“Reafirmamos o posicionamento do Idec de que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos titulares-consumidores”, acrescenta.
NÃO ME LIGUE
No estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o Não Me Ligue. Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing.
Além das ligações, sejam elas automáticas ou feitas por robôs, a medida permite que não seja enviada mensagem por SMS ou aplicativos como o WhatsApp, buscando o titular da linha ou outra pessoa. Neste cadastro, as empresas também são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.