Projeto Antifacção representa avanço, mas não será bala de prata, diz especialista

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Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski - Evaristo Sa - 14.jun.2024/AFP

Especialistas avaliam que projeto de lei Antifacção é um avanço no combate ao crime organizado, mas não será uma “bala de prata”.

De autoria do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o texto institui o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão. O projeto foi enviado na quarta-feira (22) ao Palácio do Planalto

O texto, inicialmente chamado de Lei Antimáfia, também endurece a punição para líderes dessas organizações e institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento das facções.

Na opinião de Rafael Alcadipani, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o projeto de lei representa um passo importante na formação de uma legislação robusta para combater o crime organizado, mas não “é uma bala de prata”. “Quando um líder de facção é preso, são imputados vários crimes que se juntam e chega em uma pena parecida à proposta pelo PL.”

Para o advogado criminalista Rafael Valentini, a mudança representa um incremento grande nas condenações. “O objetivo do PL é atingir o crime organizado mais sofisticado”, diz.

Atualmente, o crime de integrar organizações criminosas prevê pena de 3 a 8 anos de prisão. Com a mudança, subiria para de 5 a 10 anos.

Para ele, outra contribuição do projeto é a tipificação do crime como hediondo. “Ao fixar como crime hediondo, os condenados não terão direito a fiança e a progressão do regime para semiaberto ou aberto implica em cumprir mais tempo de pena antes de obter o benefício”, diz o advogado.

Enquanto a progressão dos crimes comuns se dá após cumprimento um terço da pena, nos hediondos o prazo sobe para dois quintos. “São impactos práticos relevantes”, diz o advogado.

Pacote antifacção do governo

Endurecimento de penas

  • Cria o crime de organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos de prisão;
  • Transforma homicídio por ordem de organização criminosa qualificada em crime hediondo, com 12 a 30 anos de prisão;
  • Aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos de prisão;
  • Aumento de dois terços ao dobro se houver na organização criminosa simples: participação de criança ou adolescente; participação de funcionário público; destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior; evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; infiltração no setor público ou a atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou contratos governamentais; emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato parecido; morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Outras medidas

  • Permite apreensão e perda de bens mesmo sem condenação penal;
  • Libera infiltração policial em organizações durante a fase de investigação, inclusive autorizando a criação de empresas falsas para enganar os criminosos;
  • Dá acesso ampliado a dados de geolocalização, conexões e pagamentos;
  • Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas;
  • Dá acesso aos registros de compras e pagamento efetuados pelos investigados por por estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs.

Organizações criminosas na administração pública

  • O juiz deverá determinar o afastamento do cargo, emprego ou função, quando houver indícios de que o agente público promove, constitui, financia ou integra organização criminosa;
  • O réu condenado por praticar crime de organização criminosa fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por até 14 anos.

Sistema prisional

  • Monitoramento dos encontros, realizados no parlatório ou por meio virtual, entre presos provisórios ou condenados integrantes de organizações criminosas e seus visitantes, por meio de captação audiovisual e gravação após autorização judicial;
  • No caso de risco iminente à segurança, à vida ou à integridade física de algum detento ou de servidores, o presídio poderá promover a transferência de presos.

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