Saiba o que muda para brasileiros nas regras de vistos, permanência e cidadania de Portugal

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lisboa portugal

© Bruno Barata/Reprodução. Vista de Lisboa a partir do Miradouro da Graça

O Parlamento de Portugal aprovou na terça-feira (28) a alteração na Lei da Nacionalidade, apresentada pelo governo do primeiro-ministro Luís Montenegro. O texto endurece as regras para o direito automático à cidadania por nascimento para filhos de imigrantes e ainda estabelece novos prazos para o pedido de nacionalidade. Veja abaixo o que muda para os brasileiros que moram ou pretendem morar em Portugal, incluindo as mudanças já aprovadas anteriormente e promulgadas na Lei dos Estrangeiros.

PRAZO MÍNIMO PARA OBTER CIDADANIA AUMENTA

  • Um brasileiro que tem residência legal em Portugal pode pedir nacionalidade depois de sete anos, não mais cinco
  • Filhos de brasileiros nascidos em Portugal só são considerados portugueses se um dos pais tem pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal, não mais um ano
  • Brasileiros que querem cidadania portuguesa precisam demonstrar vínculo com Portugal: conhecimento da língua, história e cultura. Anteriormente o conhecimento da língua era prova automática de vínculo
  • Não há mudança na cidadania por ascendência. Filhos ou netos de portugueses podem reivindicar cidadania
  • Também não há mudança de cidadania por casamento. Pessoas casadas com portugueses podem reivindicar cidadania depois de três anos de residência legal em Portugal

MUDANÇA NOS VISTOS

  • Para residir em Portugal é preciso pedir visto consular no país de origem —para estudar ou trabalhar. Não é mais possível entrar como turista e pedir documentação a posteriori, por meio do procedimento conhecido como “manifestação de interesse”
  • Vistos de procura de trabalho agora são restritos a profissionais “altamente qualificados”. O governo português ainda não definiu qual o perfil desses profissionais.

REAGRUPAMENTO FAMILIAR MAIS DIFÍCIL

  • Quem tem família e consegue visto para trabalhar em Portugal deve ir sozinho e pedir o reagrupamento familiar a posteriori.
  • Quem tem filho menor de idade ou sem autonomia tem direito ao reagrupamento familiar imediato.
  • Cônjuges só podem ser trazidos depois de 15 meses de residência legal em Portugal, além de confirmar 18 meses de coabitação prévia
  • Demais parentes só podem ser trazidos depois de dois anos de residência legal em Portugal

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