TJPB suspende desocupação de prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa

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Justiça da Paraíba manda desocupar prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa — Foto: TV Cabo Branco

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, na quinta-feira (30/10), a determinação de desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A mudança de entendimento atendeu a um recurso movido pela construtora do prédio.

Em setembro, uma decisão em primeira instância atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a desocupação do prédio. O MPPB afirma que o edifício infringe a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na orla paraibana.

A decisão foi tomada pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, substituindo a desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A construtora Construtora Cobran Ltda apresentou o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia ordenado que a construtora desocupasse o imóvel sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com a alegação da ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.

O portal entrou em contato com o MPPB para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria. A defesa da construtora também foi procurada, e não respondeu.

Entenda a ação do MPPB

O caso se originou através de uma ação do MP, que questionou a regularidade da obra, apontando que o prédio ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação urbanística. Diante disso, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem mencionar desocupação.

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de eventual desocupação.

A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente os cerca de 150 proprietários que adquiriram ” de boa fé” e ocupam unidades no edifício.

“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, escreveu a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade humana.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way, até o julgamento final deste agravo. O habite-se, no entanto, segue suspenso, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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