Entenda como fica a lei do licenciamento ambiental após Congresso derrubar maioria dos vetos de Lula

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), durante a sessão conjunta do Congresso Nacional que analisou os vetos à lei - Jonas Pereira/Agência Senado

O Congresso Nacional votou, na quinta-feira (27), pela derrubada de 52 dos 63 dispositivos da lei do licenciamento ambiental que haviam sido vetados pelo presidente Lula (PT) em agosto, impondo uma derrota ao governo menos de uma semana após a COP30.

Sete vetos que tratam sobre a Licença Ambiental Especial (LAE) serão analisados separadamente. Essa modalidade prevê uma tramitação acelerada da autorização para obras consideradas estratégicas por um conselho do governo. Junto com os vetos, o Executivo havia apresentado uma medida provisória para dar vigência imediata à nova licença.

Parlamentares já tentavam reverter os vetos à lei do licenciamento por meio de emendas à medida provisória, que ainda não foi apreciada no Congresso.

Entenda como fica a nova legislação, que pode ser judicializada, após a retomada dos trechos vetados.

Agronegócio

O texto original previa dispensa de licenciamento para atividades em imóveis rurais com CAR (Cadastro Ambiental Rural) pendente de homologação. Lula vetou esse item, mas o Congresso o retomou. Assim, essas atividades voltam a ser isentas de licenciamento, em um aceno ao agronegócio.

As áreas com pendências de homologação não necessariamente estão irregulares, mas dispensar o licenciamento abre espaço para que propriedades com problemas ainda não identificados avancem suas atividades sem controle prévio.

Indígenas e quilombolas

O presidente Lula havia vetado os trechos da lei original que restringiam a consulta apenas a terras indígenas homologadas (etapa final da demarcação) e quilombos titulados (última fase do procedimento), de modo a permitir que essas populações pudessem ser ouvidas mesmo se estiverem em territórios ainda sem o reconhecimento concluído.

O Congresso retomou os pontos, e a consulta volta a ser restrita a terras indígenas já homologadas e quilombos titulados.

Autolicenciamento

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), autorização emitida pelo próprio empreendedor, volta a valer para empreendimentos de médio ou baixo impacto poluidor, algo que Lula havia vetado —pela proposta do Executivo, essa modalidade seria restrita a projetos de baixo impacto.

O governo argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já estabeleceu que o dispositivo é constitucional apenas nos casos de baixo impacto.

Mata atlântica

O texto original aprovado no Congresso excluía dois artigos da Lei da Mata Atlântica, o que flexibilizava o corte das matas primárias e secundárias, as florestas mais preservadas do bioma. Com a mudança, qualquer órgão estadual ou municipal de meio ambiente poderia autorizar a derrubada da vegetação, sem a anuência de outra instância no licenciamento, o que era exigido pelo regramento original.

O governo havia vetado essas alterações, que foram retomadas pelo Congresso.

Condicionantes

O Congresso também retomou o trecho que restringia as condicionantes ambientais, que são instrumentos de contrapartida aos impactos de um empreendimento. Pela forma final da lei, as condicionantes passam a ter que prever uma relação causal com as obras.

Para o governo, o veto era necessário para não limitar o escopo de aplicação das condicionantes. “A restrição do uso de condicionantes inviabiliza a conciliação entre o desenvolvimento de atividades econômicas e o respeito ao meio ambiente e à população, violando o princípio do poluidor pagador”, disse em agosto.

A mudança busca responder à crítica de setores da indústria de que muitas vezes as condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais eram exageradas e não tinham a ver com a obra em questão.

Saneamento

O presidente Lula havia vetado o trecho da lei que determinava processos simplificados de licenciamento para projetos de abastecimento de água e esgoto, sob o argumento de que a mudança poderia causar impactos ambientais. O Congresso anulou o veto, e a simplificação de licenciamento para projetos de saneamento voltou a valer.

Além disso, foi retomada a dispensa de licenciamento para estações de tratamento de água e esgoto até o cumprimento das metas de universalização do saneamento. Para o governo, a mudança pode causar problemas futuros de contaminação do solo e da água, devido à implantação de projetos sem a análise de seus impactos ambientais ou sem alternativas tecnológicas mais eficazes.

O Congresso também retomou o ponto que determinava a exigência de estudos de impacto ambiental para obras de saneamento apenas em casos excepcionais e justificados pelo órgão licenciador. A liberação havia sido vetada pelo governo.

Unidades de conservação

A derrubada dos vetos volta a restringir a consulta às unidades de conservação no processo de licenciamento. Na justificativa do veto, o governo havia afirmado que a proposta desconsidera a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Pela forma final do texto, os estudos produzidos pelos órgãos gestores das áreas protegidas terão mínima interferência no licenciamento.

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