Dino diz que ‘não existe mandato de Miami’ e barra emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

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Ministro Flávio Dino. Foto: MJSP/Isaac Amorim

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu na quinta-feira (4) que o Poder Executivo libere ou execute quaisquer novas emendas aos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ou Alexandre Ramagem (PL-RJ) por estarem fora do Brasil.

Segundo o relator, em decisão no processo das emendas parlamentares, não existe mandato parlamentar legítimo de Miami, Paris ou Roma, ou exercido à distância.

“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma. O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional, sobretudo porque a promoção dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da CF, pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado”, disse Dino em sua decisão.

Eduardo Bolsonaro (PL-SP) falta às sessões desde março, período em que a manutenção de seus assessores custou mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Já Ramagem fugiu para os Estados Unidos em setembro, depois do julgamento da trama golpista pelo STF, processo no qual foi condenado a 16 anos e um mês de prisão por participar da tentativa de um golpe.

O Supremo também determinou a perda do mandato, mas presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda avalia se repetirá o procedimento adotado com Carla Zambelli (PL-SP), de enviar para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ou se a Mesa Diretora da Câmara decretará a perda do mandato.

Segundo Flávio Dino, na decisão desta quinta, o controle jurisdicional “cumpre um papel imprescindível para que a Constituição não seja atropelada por maiorias ocasionais”.

“Assinalo que as decisões do STF têm sido imprescindíveis para repelir a equivocada concepção, fundada no chamado constitucionalismo abusivo, segundo a qual a maioria parlamentar tudo pode”, disse.

O relator afirmou ainda que o Supremo não deve arbitrar prioridades e destinos de verbas oriundas das tais emendas. Mas seria função da corte dar a última palavra sobre o alcance da Constituição.

“Com essa moldura, é evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam ‘exercendo’ os seus mandatos”, afirmou.

Dino diz ainda que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é afronta aos princípios da legalidade e da moralidade e seria uma deformação do devido processo orçamentário.

“A atuação parlamentar na definição da destinação de recursos federais por meio de emendas —que hoje alcançam montantes bilionários e definem as condições de execução de políticas públicas— pressupõe presença institucional e responsabilidade política perante o eleitorado”, disse o ministro.

O despacho de Dino foi dado em resposta a um pedido do PSOL. O partido afirma que o orçamento federal de 2026 incluiu cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais aos dois parlamentares, apesar de se encontrarem fora do Brasil e afastados das atividades legislativas da Câmara dos Deputados.

“As emendas individuais são prerrogativas vinculadas ao exercício regular e efetivo do mandato. A utilização de recursos públicos por deputados que se encontram fora do país, sem qualquer participação nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados, viola o núcleo essencial da representação democrática e cria condições para distorções, ausência de controle institucional e desvio de finalidade”, diz o PSOL na petição.

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