Maternidade é condenada a indenizar mãe após 44 anos de troca de bebê
Fátima Aparecida Ferrari venceu processo contra maternidade por troca de bebê - Arquivo pessoal /Folhapress
por Folha de S.Paulo
Fátima Aparecida Ferrari tinha 20 anos quando deu à luz seu único filho, um bebê de 3,3 quilos e 52 centímetros de altura, em Cajuru, um pequeno município na região de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Eram 12h40 do dia 24 de outubro de 1981, e a equipe da maternidade colocou uma pulseira de esparadrapo no pulso da criança, com o nome da mãe escrito com caneta esferográfica.
Quase 36 anos depois, em janeiro de 2017, Fátima foi chamada à delegacia para prestar informações em uma investigação de paternidade que seu filho Joseley Alessandro Ferrari havia solicitado, na esperança de descobrir a identidade de seu pai biológico. Contudo, o que ela ouviu naquele dia do delegado Alexandre Jorge Daur Filho fez com que, conforme suas palavras, “perdesse o chão”: “Ele me disse que Joseley não era meu filho”.
A descoberta, atestada por um exame de DNA, deu origem a um processo judicial no qual a Santa Casa de Cajuru, onde ocorreu o parto, foi condenada, em outubro deste ano, a pagar uma indenização de R$ 100 mil em razão da troca dos bebês (os valores ainda serão acrescidos de juros desde a data do parto).
O juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara de Cajuru, disse na sentença que a troca de um filho na maternidade representa uma das mais profundas e dolorosas violações aos direitos fundamentais, “atingindo em cheio a dignidade da pessoa humana, a identidade e os laços familiares”.
“A angústia, o sofrimento e a incerteza vividos pela autora do processo ao descobrir, após criar um filho por 36 anos, que este não era seu descendente biológico são de uma dimensão imensurável”, declarou o magistrado. “A dor de não saber o paradeiro de seu filho biológico, se está vivo, se foi bem-criado, somada à desestruturação emocional de ver a identidade de sua família abalada, configura um sofrimento que se prolongará por toda a sua vida.”
Segundo o juiz, a instituição cometeu uma falha grave, e a documentação analisada mostrou a desorganização e a fragilidade dos procedimentos de segurança à época.
Fátima é uma mulher semianalfabeta, que recebe um salário mínimo por mês de aposentadoria após ter trabalhado a vida toda no campo, na função de servente de lavoura. Depois que soube que o filho não era seu, ainda foi obrigada a passar pelo constrangimento de ser submetida a um inquérito policial para investigar o eventual crime de “parto suposto”.
Tipificado no artigo 242 do Código Penal, esse crime consiste em registrar como seu o filho de outra pessoa. No depoimento que prestou à polícia, ela disse que sempre acreditou que Joesley era seu filho, citou a maternidade e o nome do médico que realizara o parto. A situação ficou totalmente esclarecida, e o inquérito foi arquivado, somente quando a Santa Casa encaminhou um ofício à polícia com a relação dos partos realizados no dia 24 de outubro de 1981. O documento confirmou que Fátima havia dado à luz uma criança naquela data.
Em entrevista à Folha, a aposentada afirmou que jamais desconfiou que Joesley não fosse seu filho biológico. “Eu só sei que fui ao hospital, ganhei ele e fui embora.” Fátima disse que, logo após o parto, chegou a pegar o bebê no colo, mas que, em seguida, a criança foi levada para o berçário, retornando apenas para as amamentações. Ela imagina que a troca tenha ocorrido em um desses intervalos, mas disse não ter notado diferença.
Fátima contou que o resultado do exame de DNA desestruturou a relação familiar. Embora Joseley tenha lhe dito que ela continuava sendo sua mãe e que nada iria mudar, as filhas dele deixaram de chamá-la de avó, o que lhe trouxe “tristeza” e “amargura”.
Para piorar, em 2020, Joseley, o rapaz que queria saber a identidade do pai e acabou ficando sem saber quem é a sua mãe biológica, sofreu um acidente de carro. Hoje está acamado, com sequelas cerebrais irreversíveis. “O que eu puder fazer por ele, eu faço, pois é um menino de ouro.”
Com base na lista das crianças nascidas na Santa Casa no período em que Fátima deu à luz, os advogados José Alfredo Carvalho Júnior e Rodrigo Carmo dos Reis, que representam Fátima, acham que é possível encontrar o seu verdadeiro filho, mas até agora não obtiveram sucesso. “Existem muitos homônimos”, afirmou Carvalho Júnior.
“Trata-se de um erro que afetou toda uma vida. Nem mesmo todo o dinheiro do mundo poderá reparar o sentimento de impotência e frustração suportados por Fátima, que não sabe onde está seu filho, se foi bem cuidado, por quem foi cuidado, se está vivo ou se precisa de ajuda.”
Procurado pela Folha, o advogado Amaury José da Matta, que representa a maternidade, informou que já recorreu da sentença judicial, proferida 44 anos depois do parto.
A Santa Casa disse à Justiça que nunca houve troca de bebês em suas instalações e que sempre respeitou todas as boas práticas médico-hospitalares, citando ser uma instituição com mais de 100 anos. “Não houve qualquer indicativo de negligência ou má conduta médica/hospitalar no período da internação”, declarou, ressaltando que nenhuma prova de erro foi apresentada.
Na defesa processual, a Santa Casa cogitou a possibilidade de que a troca tenha ocorrido, “ainda que de forma involuntária, após a alta médica, em ambiente externo e fora da esfera de responsabilidade do hospital”.