STF nunca investigou integrantes no cargo; entenda o que diz a lei sobre impeachment de ministros

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Dias Toffoli na abertura do ano do Judiciário - Adriano Machado - 2.fev.26/Reuters

por Folha de S.Paulo

Os questionamentos sobre a atuação do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), ganharam novo impulso depois de o nome do magistrado ser encontrado em registros do celular do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Investigações contra integrantes da corte, no entanto, nunca foram concretizadas e têm caminhos nebulosos.

A Polícia Federal informou nesta semana o presidente da corte, Edson Fachin, das menções encontradas. O chefe do Poder Judiciário entendeu o relatório como uma arguição de suspeição, ou seja, uma alegação de que o ministro não é imparcial para julgar o caso, e a encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República) para manifestação.

Fachin seguiu um caminho diferente do trilhado por seus antecessores ao optar pelo encaminhamento ao PGR, Paulo Gonet, e pela convocação dos ministros para tratar do assunto em conjunto.

Na noite da quinta-feira (12), Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso Banco Master após reunião dos dez ministros.

Os pedidos de suspeição ou de impedimento no Supremo são de competência do presidente da corte. A presidência encaminha ao ministro questionado e este responde os argumentos apresentados. O presidente, então, decide com base na resposta do ministro.

Até aqui, a corte nunca abriu qualquer processo do tipo. Nos últimos anos, houve pedidos contra vários ministros, especialmente Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Na presidência, Cármen Lúcia, por exemplo, não deu andamento à arguição contra o atual decano.

Como a PF não tem legitimidade para apontar suspeição de ministro do Supremo, o diretor-geral, Andrei Rodrigues, pediu uma audiência com Fachin e apresentou o ofício com as informações encontradas no celular de Vorcaro.

Ministros do STF podem se tornar alvo de investigação por dois caminhos, a depender do tipo de suspeita em torno deles. Caso haja acusação de crime de responsabilidade, o Senado será o responsável, mas em caso de crime comum, a própria corte conduzirá o procedimento.

A situação, no entanto, é nebulosa. Integrantes da corte nunca foram alvo de investigação enquanto ocupavam uma cadeira. Não há clareza na legislação, mas a apuração e eventual denúncia deveria ficar a cargo da PGR, encarregada de pedir diligências e coletar provas na fase de inquérito.

Os magistrados têm foro especial. O procedimento é o mesmo definido para os demais chefes e integrantes dos Poderes da República, como presidente, vice, deputados federais e senadores e o procurador-geral da República, de acordo com a Constituição.

Já o regimento interno da corte define a competência do plenário para processar e julgar ministros do próprio tribunal, mas não há legislação sobre o rito.

Em relação a crime de responsabilidade, o rito é definido pela Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), interpretada pela última vez pelo STF em 2015, quando foi questionada no contexto da deposição da ex-presidente Dilma Rousseff.

No fim do ano passado, Congresso e Supremo voltaram a debater o tema em meio a uma crise entre os Poderes.

Em decisão monocrática e liminar de 3 de dezembro, Gilmar determinou que apenas o PGR pode apresentar pedido de impeachment contra ministro e elevou o número de senadores necessários para abrir um processo do tipo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), demonstrou revolta com a decisão, e a Casa reacendeu a discussão de uma nova legislação em resposta, além de cogitar outras medidas como reavaliação quinquenal dos ministros e aumento do número de magistrados.

Em 10 de dezembro, o decano do STF suspendeu parte da decisão que limita processos de impeachment contra integrantes da corte. O movimento fez parte de uma negociação para que o Senado aprove novas regras para a destituição de magistrados e outras autoridades.

Pelo acordo, Gilmar suspenderia o trecho da decisão que limitou à PGR a atribuição de apresentar ao Senado pedidos de impeachment contra ministros do STF. Ele também retirou de pauta o julgamento virtual que poderia referendar a liminar e pediu o julgamento do caso em plenário físico.

Gilmar disse em sua decisão que considerou o avanço das discussões no Senado sobre uma atualização da legislação que disciplina o processo de impeachment de autoridades.

O texto atual define como crimes de responsabilidade para os integrantes do STF alterar decisão ou voto já proferido em sessão (exceto por recurso), participar de julgamento mesmo sendo suspeito no caso, exercer atividade político-partidária, ser desidioso (negligente ou descuidado) no trabalho e agir de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Originalmente, a lei permite que todo cidadão pudesse apresentar um pedido de impeachment de ministro ao Senado. Estabelecia ainda que a Casa poderia receber a denúncia por maioria simples e que, a partir deste momento, o ministro seria afastado do cargo e perderia um terço dos vencimentos até o resultado final do processo.

Segundo a lei, a denúncia é recebida pela Mesa do Senado e despachada a uma comissão especial, que emite um parecer para dizer se ela deve ser julgada ou não. Se resolverem que não deve ser objeto de deliberação, o caso é arquivado. Do contrário, a mesa envia cópia ao denunciado, e abre espaço para acusação, defesa e discussão.

O julgamento final é feito em votação nominal, na qual dois terços dos senadores presentes precisam votar pelo impeachment. Se condenado, o magistrado deixa o cargo em definitivo.

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