Empresas são condenadas por câmeras em vestiários de funcionários
Suposta câmera escondida encontrada por funcionários no vestiário de uma distribuidora do Rio de Janeiro; empresas são condenadas na Justiça pela prática - Reprodução
por Folha de S.Paulo
O funcionário olha para o alto e não acredita no que vê. Em um dos cantos da sala, uma lente o observa silenciosamente. É uma câmera de segurança, instalada com a justificativa de garantir a segurança de todos. Tudo muito normal nos dias de hoje se não fosse ali um ambiente de uso íntimo, que requer privacidade: o vestiário da empresa.
Nos tribunais trabalhistas do Brasil, casos semelhantes se acumulam como retratos de uma prática abusiva. Empresas têm sido condenadas por ultrapassar a linha entre o controle patrimonial e a violação da intimidade dos empregados. A Folha obteve cinco decisões recentes nas quais a Justiça ordenou o pagamento de indenizações a funcionários que teriam sido expostos a esse tipo de constrangimento.
A operadora de loja Joana Luiza (o nome é fictício para garantir sua privacidade), por exemplo, processou o supermercado Supernosso (Comercial Dahana Ltda), de Belo Horizonte (MG), afirmando ter sido submetida “a graves ofensas a sua dignidade e integridade psíquica” com a instalação de uma câmera no local destinado à troca de roupas das trabalhadoras. Ela disse à Justiça que a colocação do equipamento foi uma medida “revoltante”.
O Supernosso se defendeu na ação afirmando não ter cometido nenhuma conduta ilícita. Sustentou que o vestiário é dividido em ambientes distintos e que as câmeras estavam posicionadas onde ficam os armários dos funcionários.
“Tal local não é destinado à troca de roupas, existindo orientação expressa, inclusive por meio de placas, para que a troca de vestimentas ocorra no cômodo do vestiário com cabines individuais, fora do campo de visão da câmera”, declarou a empresa na ação.
O juiz Márcio Tostes Franco, da 39ª Vara de Belo Horizonte, rejeitou a argumentação e condenou o supermercado a pagar R$ 15 mil por danos morais. Citando uma filmagem anexada no processo, disse que a gravação “revela que inexistia qualquer divisão entre a área do vestiário e a dos armários, o que comprova a exposição da trabalhadora, e viola sua privacidade”, declarou na sentença.
A empresa já recorreu da decisão. Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o supermercado afirmou que o caso ainda está em análise e que não comentaria o processo neste momento.
Outro episódio ocorreu em São Paulo. Um operador de máquina de 27 anos relatou à Justiça que a Ibero Indústria de Equipamentos colocou uma câmera no vestiário. “Os funcionários eram obrigados a se trocar diante das câmeras”, afirmou.
A empresa disse à Justiça que os equipamentos foram instalados em área destinada ao armazenamento de pertences pessoais e que não houve invasão de intimidade. Afirmou que há uma outra sala, sem monitoramento, para a troca dos uniformes.
Ao determinar que a empresa pague uma indenização de R$ 10 mil, o juiz Ricardo Alves, da 2ª Vara de Itaquaquecetuba (SP), citou o depoimento de uma testemunha segundo a qual o banheiro alternativo era precário e utilizado por motoristas externos, tornando o vestiário o local de uso forçado para a troca de roupas. O juiz afirmou na decisão que “a exposição da nudez parcial do trabalhador ao monitoramento eletrônico, ainda que sob o pretexto de segurança patrimonial, viola frontalmente o direito à intimidade”.
A empresa disse à Folha que vai recorrer da decisão. Em nota, a advogada Éketi Tasca afirmou que a Ibero “jamais obrigou ou orientou qualquer empregado a realizar troca de vestuário diante de câmeras de monitoramento”. Disse que, em razão de reiterados furtos, o equipamento foi instalado na sala de armários. “Não existem câmeras instaladas em banheiros ou vestiários, ambientes que, por sua própria natureza, demandam absoluta preservação da intimidade e da dignidade dos trabalhadores”, afirmou.
A Magalog Serviços Logísticos, em São Paulo, também foi condenada pela Justiça e terá de pagar R$ 8.000 a um assistente de vendas júnior que reclamou de câmeras em área privativa. Ele disse na ação que tal fato configurou uma “violação aos seus direitos fundamentais”.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa declarou que o local citado é uma sala de armários e que nem mesmo há espaço suficiente para a troca de roupas. “O ambiente é destinado ao armazenamento de pertences pessoais, não para a troca de roupa”, declarou a defesa.
A juíza Julia Manso de Castro não aceitou a tese. Segundo ela, ainda que houvesse orientação para a realização de trocas de roupas em local diverso, a empresa tinha conhecimento de que os funcionários habitualmente faziam a mudança de vestimenta no local e, mesmo assim, decidiu instalar o sistema. A magistrada disse que a medida feriu o direito à intimidade do empregado.
A Magalog vai recorrer da decisão. O advogado Marco Aurélio Guimarães disse à reportagem que o local não é um vestiário, mas uma área de descanso dos colaboradores, onde também se encontram armários para a guarda de pertences pessoais. Ele afirmou que os equipamentos foram instalados a pedido dos próprios funcionários para reforçar a segurança.
No Rio de Janeiro, funcionários da distribuidora Playvender, que atua no setor de produtos de higiene e limpeza, descobriram um celular com câmera escondido no teto do vestiário. O aparelho estava envolto em papelão para disfarçar, com um orifício para permitir a captação das imagens.
“A empresa instalou uma câmera no vestiário onde os empregados trocavam de roupas e tomavam banho, sendo expostos a situação extremamente constrangedora e vergonhosa”, afirmou à Justiça a advogada Dafne Picinini, que representa um funcionário.
A distribuidora se defendeu na ação dizendo que jamais instalou a câmera no vestiário. “Não há provas de que o celular pertence a empresa, tampouco que foi colocado a pedido da empresa, nem que neste tinha qualquer gravação”, afirmou, sustentando que a responsabilização civil exige comprovação de culpa ou dolo.
A Playvender foi condenada em primeira e em segunda instância. A desembargadora Evelyn Guimarães, ao determinar uma indenização de R$ 15 mil, disse que, ao instalar a câmera no vestiário, o empregador abusou do seu poder. “Restou incontroverso que foram instaladas câmeras de vigilância nos vestiários dos empregados, visando apenas à ideia de fiscalizá-los e bisbilhotá-los”, declarou na decisão.
A empresa já apresentou recurso. Procurado pela Folha, o escritório que defende a empresa não enviou manifestação.
O quinto caso ao qual a Folha teve acesso ocorreu em Pernambuco. Um auxiliar de produção processou a Metalúrgica Mor reclamando que uma câmera havia sido instalada no banheiro dos empregados.
A empresa disse à Justiça que o equipamento foi colocado a pedido de uma comissão de funcionários, após uma série de “ocorrências indesejáveis”, entre as quais arrombamento de armários. Declarou, no entanto, que o equipamento jamais foi ligado. “Era fake, não transmitia qualquer imagem.” Segundo a metalúrgica, depois do dispositivo, nunca mais houve reclamações de furtos. A empresa acrescentou que a câmera não ficava na área destinada à troca de roupas, separado por uma parede, mas no espaço onde ficam os armários.
A Justiça do Trabalho condenou a Mor a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais.
Na decisão, a desembargadora Solange Andrade afirmou que, “independentemente da direção para a qual a câmera era voltada, sua presença em ambiente tão privativo fere a intimidade, a privacidade e a dignidade dos trabalhadores”. Para a magistrada, o simples fato de haver um equipamento de monitoramento ali já é suficiente para causar constrangimento, sobretudo diante da incerteza sobre quais áreas poderiam estar sendo filmadas.
A desembargadora também ressaltou que a empresa não comprovou que a câmera era falsa. Ainda assim, ponderou que, mesmo que não estivesse em uso, o impacto psicológico sobre os empregados seria o mesmo. “O efeito da presença do equipamento, como se verdadeiro fosse, é exatamente igual”, registrou.
À reportagem, a advogada da metalúrgica, Liziane Fischer, disse que a medida foi adotada como uma tentativa de auxílio aos funcionários, a pedido de uma comissão de empregados, e que jamais houve a intenção de ferir a privacidade dos trabalhadores. Reiterou que a câmera nunca funcionou e que já foi retirada. A empresa não apresentou novo recurso.