Globo é condenada a pagar último salário do contrato de Gilberto Braga para viúvo de autor

0
image (1)

Edgar Moura Brasil e Gilberto Braga: viúvo perde ação contra a Globo - Reprodução/Instagram

por coluna ‘outro canal’, do F5

O decorador Edgar Moura Brasil, viúvo do autor de novelas Gilberto Braga (1945-2021), venceu recurso em segunda instância de uma ação que move contra a Globo para que a emissora pagasse o último salário do escritor, avaliado em R$ 290 mil. Cabe recurso.

A coluna teve acesso à sentença do caso, assinada pela desembargadora relatora Maria Regina Fonseca Nova, do 18ª Câmara do Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Procurado, os advogados de Edgar Moura Brasil não respondeu aos contatos realizados no sábado (21).

Na ação, Edgar afirma que a emissora não cumpriu o último mês de vínculo com o escritor antes de sua morte. O valor é a soma de seu último salário, de R$ 200 mil, mais juros e correções.

Segundo a Globo, a cobrança tem dois problemas. O primeiro é que se trata, de acordo com a emissora, de um pedido irreal e excessivo de sua parte.Além disso, afirma que todos os valores pagos em contrato foram cumpridos.

Em dezembro de 2021, Gilberto já não estava mais vivo, o que impedia qualquer tipo de pagamento, segundo a empresa. Por meio de seus advogados na ação, ele contestou a posição da Globo. Para Edgar, a emissora confirmou em sua manifestação que está com pendências.

“A Globo confessa que efetuou o pagamento de todas as parcelas, com exceção apenas da parcela com vencimento em 08/12/2021. Diante disso, questiona-se: qual serviço não teria sido prestado capaz de justificar a retenção do pagamento da última parcela? Qual reunião artística ocorreu no período que a Autora deveria ter participado e não participou? Houve convocação? Cadê a prova?”, questionaram os advogados do decorador.

Edgar Moura Brasil havia perdido em primeira instância, mas recorreu, com a alegação de que havia algo errado na situação. Em segunda instância, julgada na última quinta-feira (19), a desembargadora relatora do caso concordou com Moura.

Segundo ela, a Globo não provou que Gilberto Braga não cumpriu o contrato até o fim. Além disso, a morte do autor não significa que a quantia não deveria ser paga.

“A ré (Globo) não comprovou inadimplemento contratual, tampouco apontou obrigações não cumpridas que justificassem a retenção da última parcela. O falecimento do interveniente (Gilberto Braga) não equivale à extinção do contrato celebrado com pessoa jurídica, cuja vigência subsiste para fins patrimoniais”, disse a desembargadora.

A Câmara aceitou os argumentos da magistrada em seu relatório e votou por unanimidade pelo aceite do recurso de Edgar Moura Brasil. A Globo ainda pode recorrer em esferas maiores da Justiça brasileira, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

About Author

Compartilhar

Deixe um comentário...