Entenda por quais crimes Hytalo Santos e o marido foram condenados na Paraíba

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Hytalo Santos é natural de Cajazeiras, na Paraíba (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Por g1 PB

A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo José Santos Silva e o marido, Israel Nata Vicente, pela prática do crime de produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambas em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e se tornou pública no último domingo (22).

Qual crime motivou a condenação

A condenação se baseia no artigo 240 do ECA, que pune quem produz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. A pena prevista em lei varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Segundo a sentença, os réus produziram conteúdos com adolescentes em um ambiente controlado, criado para a gravação e divulgação de vídeos, com finalidade de obtenção de lucro.

A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente informou que vai recorrer da decisão. Segundo os advogados, durante a instrução processual foram apresentados argumentos que afastariam a tese da acusação.

O que a Justiça considerou

De acordo com a decisão, os adolescentes foram inseridos em um contexto comparado a um “reality show”, no qual eram expostos a situações típicas do universo adulto.

A sentença aponta que havia permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de falhas relacionadas à alimentação e à escolaridade.

O juiz destacou que os crimes foram praticados mediante exploração da vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender plenamente ou resistir às práticas ilegais.

Por que a pena de Hytalo Santos foi maior

No caso de Hytalo Santos, a Justiça aplicou duas causas de aumento de pena, previstas no §2º do artigo 240 do ECA:

  • o prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
  • o prevalecimento de autoridade sobre as vítimas.

A sentença aponta que Hytalo exercia o comando sobre os adolescentes, sendo responsável por determinar condutas e organizar as atividades. Por isso, a pena foi aumentada em 1/3 para cada agravante.

Além disso, o juiz reconheceu a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, por entender que o crime foi praticado repetidas vezes. Com isso, houve novo aumento de 2/3 da pena, chegando ao total de 11 anos e 4 meses de prisão.

No caso de Israel Vicente, a Justiça aplicou apenas uma causa de aumento de pena: o prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

A sentença explica que não foi aplicada a agravante relacionada à autoridade porque Israel não exercia comando direto sobre os adolescentes. Segundo o juiz, essa função era desempenhada por Hytalo Santos.

Assim como no julgamento de Hytalo, no caso de Israel também foi reconhecida a continuidade delitiva, ou seja, a repetição do crime, o que resultou na pena final de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou:

  • indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, a ser paga pelos dois réus;
  • 360 dias-multa para cada condenado, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo;
  • manutenção da prisão preventiva de ambos.

Crimes que não fizeram parte desta condenação

A denúncia original incluía outros crimes, como tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição. No entanto, esses trechos do processo foram desmembrados e encaminhados para a Vara competente, não sendo analisados nesta sentença.

Na decisão, o juiz explicou que a Vara da Infância e Juventude tem competência apenas para processar e julgar crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por esse motivo, a sentença analisou exclusivamente o crime do artigo 240 do ECA, que trata da produção de cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Prisão preventiva mantida

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos réus, afirmando que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. O regime fechado foi considerado incompatível com a concessão de liberdade provisória.

No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem em curso o julgamento de um pedido de habeas corpus, que deve ter a análise retomada nesta terça-feira (24). Na visão da defesa de Hytalo, a sentença não prejudica o julgamento.

“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”, afirmam os advogados em nota.

Hytalo Santos e marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde estavam detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês.

O processo analisado pelo Tribunal de Justiça corre em paralelo ao da Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e Israel Vicente também são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.

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