Conselheira tutelar detalha atuação em caso de criança com autismo agredida pela mãe no Hospital Infantil de Patos; ouça

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Hospital Infantil Noaldo Leite, no município de Patos, no Sertão da Paraíba

Após a repercussão do caso envolvendo uma criança de 7 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foi vítima de agressões da própria mãe dentro do Hospital Infantil Noaldo Leite, a conselheira tutelar Dinorah Araújo explicou, à jornalista Wânia Nóbrega, da Rádio Espinharas, como ocorreu a atuação do Conselho Tutelar no atendimento da ocorrência.

Segundo a conselheira, o Conselho Tutelar Norte de Patos foi acionado pela assistência social do hospital na manhã da quinta-feira (12), após relatos de que a mãe da criança estaria proferindo palavras ofensivas contra a filha dentro da unidade de saúde.

De acordo com Dinorah, o plantão do conselho recebeu o chamado por volta das 8h20.

“Recebemos um telefonema da assistência social do hospital informando que precisavam da presença do conselho. Quando chegamos ao local, a polícia já estava lá aguardando”, relatou.

A conselheira explicou que, segundo a equipe do hospital, as agressões verbais teriam começado ainda durante a madrugada.

“Foi informado que desde as três horas da manhã a mãe vinha utilizando palavras de maus-tratos contra a criança. Outras mães que estavam no hospital presenciaram a situação e relataram à assistente social”, afirmou.

Diante da denúncia, os policiais que estavam no local conduziram a mulher para a delegacia. A ocorrência foi registrada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos.

Avó passou a acompanhar a criança

Com a retirada da mãe da unidade hospitalar, o Conselho Tutelar precisou buscar um responsável para permanecer com a criança durante a internação.

Segundo Dinorah, a equipe entrou em contato com a avó materna da menina, que se deslocou até o hospital e passou a acompanhar a neta.

“A gente foi em busca da avó para que ficasse com a criança no hospital. Quando chegamos, ela já estava lá. Conversamos rapidamente, mas ela estava muito nervosa com toda a situação”, disse.

A avó afirmou ao conselho que possui a guarda da criança, embora não tenha apresentado a documentação no momento.

Caso foi encaminhado para acompanhamento

O caso foi encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social e também para o Ministério Público, com base nos relatos de testemunhas e nos relatórios produzidos pelo hospital.

Segundo a conselheira, a família passará a ser acompanhada pela rede de proteção.

“A partir de agora vamos acompanhar essa família com visitas domiciliares para verificar a situação da guarda e garantir que a criança esteja protegida”, explicou.

O Conselho Tutelar também pretende solicitar informações ao CAPS Infantil para verificar se a menina está recebendo acompanhamento adequado relacionado ao diagnóstico de autismo.

Criança permanece internada

A criança segue internada no Hospital Infantil Noaldo Leite e está sob os cuidados da avó. A previsão, segundo informações repassadas à equipe do conselho, é de que a menina permaneça na unidade por mais alguns dias.

O Conselho Tutelar pediu para ser informado no momento da alta hospitalar para dar continuidade ao acompanhamento do caso.

Ouça abaixo a fala da conselheira tutelar Dinorah Araújo, em entrevista à jornalista Wânia Nóbrega:


Dinorah Araújo – Crédito: Wânia Nóbrega/Rádio Espinharas

Justiça concede liberdade provisória

Conforme a delegada Silvia Alencar, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos (DEAM), a mulher, de 45 anos, foi autuada pelos crimes de injúria simples e real, vias de fato e maus-tratos, todos no contexto de violência doméstica. Segundo testemunhas, entre elas profissionais do hospital e acompanhantes de outras crianças internadas, a mãe teria ofendido a filha com palavras como “retardada”, “imunda” e “nojenta”, além de ameaçar deixá-la sozinha na unidade de saúde.

Ainda na quinta-feira (12), no entanto, a Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória à investigada.

Na decisão, o magistrado destacou que existem indícios de autoria e materialidade do crime, porém não foram identificados elementos suficientes para decretar a prisão preventiva.

Mesmo em liberdade, a mulher deverá cumprir medidas cautelares, entre elas:

  • comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades;
  • proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial;
  • obrigação de comparecer a todos os atos do processo quando intimada;
  • proibição de frequentar a residência onde a criança está sob cuidados familiares;
  • proibição de manter qualquer tipo de contato com a filha, presencialmente ou por meios virtuais.

O caso seguirá sob investigação e acompanhamento da rede de proteção à criança e ao adolescente em Patos.

Por Patos Online

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