Justiça do DF condena deputado do PL que comparou Gleisi a garota de programa
Gustavo Gayer (PL-GO). Foto: Reprodução
por Folha de S.Paulo
A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso e decidiu por unanimidade condenar na quarta-feira (8) o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT) e ao vice-líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ).
Em março de 2025, Gayer afirmou em publicação no X (ex-Twitter) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), “como um cafetão oferece uma GP [garota de programa]”. O congressista também insinuou que a então ministra e seu companheiro fariam um trisal com Alcolumbre.
A postagem, que depois foi excluída, foi feita depois de Lula afirmar que havia colocado uma”mulher bonita” na articulação política do governo para “melhorar a relação” com o Congresso Nacional.
A Folha tentou contato com a assessoria de imprensa de Gustavo Gayer por mensagem e ligação para obter um posicionamento do deputado a respeito da condenação. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Após recurso, a 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) reformou a sentença da 17ª Vara Cível de Brasília, que havia entendido que os comentários do deputado do PL foram feitos no exercício do mandato parlamentar e não configuraram crime.
O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Em seu voto, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi Hoffmann a uma garota de programa seria misoginia e uma forma de violência institucional por “reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual”.
“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional. Não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que teria originado a crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”, declarou.
Em relação ao comentário sobre um “trisal”, o relator do caso disse que a declaração de Gustavo Gayer seria um “ataque direto à vida íntima dos autores, com conteúdo sexualizado e humilhante, disseminado em rede social de grande alcance, com milhões de seguidores”.
“A disseminação das postagens em ambiente digital amplia e potencializa o alcance do dano e agrava sua repercussão. A autora, enquanto ministra de Estado, foi reduzida a estereótipos sexuais, em flagrante desrespeito à sua função pública e à sua condição de mulher. O autor, por sua vez, foi exposto em sua intimidade conjugal, sem qualquer justificativa institucional. O dano moral, portanto, está caracterizado não apenas pelo teor das postagens, mas pela forma como foram veiculadas e pelo contexto em que foram publicadas.”
Ele foi acompanhado pelos desembargadores Arquibaldo Carneiro e Vera Andrighi.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Gleisi e Lindbergh comemoram a decisão da Justiça do DF e pressionaram pela aprovação do projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito. O texto teve o aval dos senadores em março, mas enfrenta resistência da oposição e, por isso, ainda não passou pela Câmara.
“A misoginia tem que ser crime”, afirmou a ex-ministra. “Essa condenação do Gustavo Gayer tem uma importância didática muito grande. Eles estão se movimentando para impedir a votação do PL da misoginia. Nós temos que fazer um grande movimento”, completou o deputado.