Congresso cria precedentes ao rejeitar indicação ao STF e manobrar regimento para não abrir CPI, avaliam técnicos

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), durante sessão na Casa, em março - Adriano Machado - 4.mar.26/Reuters

Por Elisa Clavery, GloboNews

Em menos de 48 horas na última semana, parlamentares manobraram regras do regimento do Congresso para analisar parcialmente um veto integral da Presidência da República e não instalar a CPMI do Banco Master, e tomaram uma decisão histórica: rejeitaram uma indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela primeira vez em mais de cem anos.

Na avaliação de técnicos que atuam há anos no Legislativo, são movimentos inéditos que abrem precedentes para o futuro – não apenas no atual governo Lula, mas em próximas legislaturas.

Os protocolos que balizam a atuação dos parlamentares estão em regimentos da Câmara, do Senado e Congresso Nacional. São normas que regem análises de vetos e abertura de CPMIs, por exemplo.

Apesar disso, cada novo precedente – ou seja, decisões que fogem às regras originais e, em geral, são tomadas pelo presidente de uma das Casas – cria um novo entendimento que pode ser repetido. “Todo precedente vira justificativa no futuro”, avalia um técnico.

Não criação de CPMI

Na última quinta-feira (30), deputados e senadores criaram um novo precedente com a decisão de não instalar a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) do Banco Master, avaliam esses técnicos.

  • 🔎O regimento do Congresso Nacional diz que, durante sessão conjunta de deputados e senadores, é “automática a instituição” de CPMI que tenha assinaturas suficientes para a sua criação.

A regra foi utilizada por parlamentares da oposição no ano passado, que na ocasião exigiram a instituição da CPMI do INSS na primeira sessão subsequente do Congresso, por exemplo.

Contudo, mesmo havendo assinaturas suficientes para a instalação da CPMI do Banco Master, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), optou por não criar o colegiado.

Durante a sessão, governistas disseram que a manobra se tratava de um acordo com a oposição para que os vetos do projeto da dosimetria fossem derrubados sem que a CPMI fosse instalada.

Derrubada parcial de um veto integral

Outro precedente criado na mesma sessão foi a derrubada parcial de um veto integral do presidente da República.

No dia 8 de janeiro, o presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei da dosimetria, que reduzia as penas para os condenados por crimes contra a democracia.

Lula mostra assinatura de veto integral ao PL da dosimetria, que reduz penas de condenados por atos golpistas — Foto: Jorge Silva/Reuters
Lula mostra assinatura de veto integral ao PL da dosimetria, que reduz penas de condenados por atos golpistas — Foto: Jorge Silva/Reuters

A avaliação de técnicos a partir da Constituição é que, em caso de veto integral, os parlamentares só poderiam derrubar integralmente os vetos – ou seja, não poderiam analisar apenas uma parte do que foi vetado.

Porém, trechos do projeto de lei da dosimetria que aliviavam a progressão de regime se sobrepunham à Lei Antifacção, sancionada posteriormente e que endureceu essas regras. Para tentar manter os vetos da dosimetria, o governo vinha argumentando que a derrubada poderia antecipar a saída de integrantes de organizações criminosas da cadeia.

Em uma manobra combinada com a oposição, Alcolumbre considerou “prejudicados” os vetos da dosimetria que conflitavam com a Lei Antifacção por uma questão de temporalidade – na prática, esses trechos não foram votados.

Sob reserva, um técnico avalia que “não existe a figura da prejudicialidade” neste tipo de votação e que o assunto pode ser judicializado por advogados de quem se beneficiaria com a derrubada integral do veto.

Rejeição a um indicado para o STF

Em uma decisão inédita desde a redemocratização, os senadores quebraram um jejum de 132 anos e rejeitaram, na última quarta-feira (29), o nome de Jorge Messias para uma cadeira no STF.

A Constituição diz que a indicação de um ministro do STF é prerrogativa do presidente da República, mas que a nomeação acontece “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Ou seja, é papel da Casa aprovar ou rejeitar a indicação.

No entanto, o caso de Messias foi histórico considerando que a última vez em que houve uma negativa a um nome enviado pelo presidente foi em 1894.

Ou seja, a avaliação de técnicos ouvidos pela reportagem é que, neste caso, a situação é de quebra de paradigma – mas não há nada de inconstitucional na rejeição de Messias.

O precedente, contudo, tem uma função política, na avaliação de senadores. Após a derrubada do nome de Messias, um líder de partido do Centrão disse, reservadamente, que o movimento “simboliza o fortalecimento do Senado”.

Este líder e outros parlamentares afirmam que, daqui pra frente, os senadores não querem atuar apenas de “forma protocolar” na condução das sabatinas de ministros do Supremo.

Precedentes já utilizados

Como exemplo de precedente aberto no passado e que segue sendo utilizado no Congresso, os técnicos citam o trancamento de pauta por vetos não analisados – algo que não acontece mais, desde a primeira vez que não foi respeitado.

  • 🔎A Constituição diz que um veto presidencial precisa ser analisado pelo Congresso dentro de 30 dias. Se este prazo for vencido, “será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final”. Ou seja, teoricamente nada poderia ser votado se houvesse vetos anteriores “na fila” para votação.

Em 2020, durante a pandemia, houve um entendimento de que os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação não trancam a pauta das sessões remotas do Congresso Nacional.

Na lista de vetos a serem analisados, há um de 2022, feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, quatro de 2023, 16 de 2024 e 41 de 2025 feitos pelo presidente Lula. Apesar de teoricamente trancarem a pauta, nenhum deles tem impedido o andamento das sessões.

Na semana passada, parlamentares do governo usaram este argumento para evitar que o veto da dosimetria fosse analisado antes dos demais.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, argumentou que “a Constituição não estabelece qualquer ordem de preferência de deliberação entre vetos cujo prazo de deliberação já tenha se esgotado”.

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