Farinha pouca, meu pirão primeiro (por João Bosco Rabello)
Foto: Thiago S. Araújo/Especial para o Metrópoles
O veto integral ao Refis do Simples Nacional obedece à conveniência do presidente Jair Bolsonaro de transferir a consequência de suas priorizações no orçamento, entre as quais não se insere o combate ao desemprego. Não fosse assim, o suporte às pequenas empresas seria a primeira na hierarquia das providências de proteção à economia.
O país assistiu durante o ano vencido ao errático e nada sóbrio processo de construção do caos orçamentário pela aliança centrão-governo, liderada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, com a submissão cúmplice da área econômica. O Refis agora vetado foi a última votação congressual, quando já não restara espaço fiscal para o socorro ao segmento que mais emprega.
A aparente preocupação com a responsabilidade fiscal, com que agora o presidente tenta mascarar seu reverso, não esteve presente em toda o período que antecedeu a aprovação do Refis, quando governo e Câmara, principalmente, exerceram sem qualquer pudor a máxima popular da “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
Foi com esse (des) critério que Congresso e Executivo legislaram para garantir seus interesses eleitorais, dobrando o valor original dos fundos públicos para o pleito, em um vale tudo que foi do calote dos precatórios ao sádico tratamento aos empreendedores, passando por orçamentos secretos, entre tantos outros disparates.
A vista grossa do ministro Paulo Guedes a esse espancamento das mais básicas normas de gestão pública lhe custou a credibilidade, o que parece não lhe importar mais que o cargo. Sua oposição dentro do governo a esse espetáculo fisiológico teve sempre por limite a permanência no posto, o que não o distingue dos ministros da Saúde fiéis ao lema do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
O veto ao Refis do Simples Nacional não foi convicção fiscal, mas puro cálculo que deixou expirar o prazo para que não ferisse a legislação que proíbe o benefício em ano eleitoral. Isto posto, o ministério da Economia disponibiliza o Programa de Retomada Fiscal aos contribuintes inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022 para regularização de débitos, com descontos de até 70%, em até 145 prestações, um plano anterior, recusado pelo Legislativo por ser mais severo que o concebido pelos parlamentares, em acordo com o governo.
O governo, portanto, impôs o seu programa por meio de um ostensivo boicote à decisão legislativa, do qual não se pode excluir a premeditação. É o chamado comportamento de caso pensado. O contribuinte interessado em regularizar seus débitos foi submetido a um vai e vem desorientador e, agora, tem um mês para aderir ao que lhe restou.