MEI: projeto que amplia teto terá impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões em três anos, estima governo
O governo calcula um impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões ao longo de três anos caso seja aprovado o projeto de lei complementar enviado pelo Executivo que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza a contratação de até dois funcionários.

- 🔎Encaminhada ao Congresso Nacional na última semana, a proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
Pelas estimativas oficiais, o custo da medida será de:
- R$ 1,57 bilhão em 2027;
- R$ 3,15 bilhões em 2028; e
- R$ 3,38 bilhões em 2029.
O teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a “atualização dos limites de receita bruta busca compatibilizar os parâmetros legais com a realidade econômica dos microempreendedores, permitindo que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento”.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O que é o MEI
Criado no final de 2008, o microempreendedor individual está inserido no Simples Nacional e se baseia em um regime simples para formalizar quem trabalha por conta própria, como autônomos e pequenos negócios. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país.
- 🔎O MEI contribui para a Previdência, mas está isento dos demais impostos e contribuições federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Também seguirá isento dos futuros impostos sobre o consumo da reforma tributária, como a CBS federal e o IBS dos estados e municípios.
A contribuição gera direito a benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença (incapacidade temporária) e salário-maternidade.
Mesmo com contribuição reduzida, o programa tem registrado, desde seu início, elevada taxa de inadimplência.
No início do programa, em 2008, a alíquota cobrada era de 11% para a previdência social, valor que caiu para 5% em 2011. Também houve, naquele momento, definição de que essa alíquota simbólica de 5% passasse a ser o piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda.



