Bater em crianças se torna crime no País de Gales; o que diz a lei sobre o Brasil?

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Foto: Getty Images

Entrou em vigor no País de Gales no dia 21 de março a lei que proíbe todo tipo de castigo físico contra crianças em qualquer circunstância, incluindo por parte dos pais. Bater ou simplesmente sacudir uma criança passa a ser considerado pela legislação galesa, portanto, uma agressão, com peso jurídico equivalente a gesto cometido contra um adulto, passível de processo e até mesmo prisão. A nova lei vale tanto para os pais e tutores quanto para qualquer pessoa que esteja responsável por crianças em contexto de ausência dos pais, e se aplica também a visitantes do país.

Punições físicas já eram proibidas no País de Gales mas, até a nova legislação ser aprovada, um adulto acusado de cometer violência infantil podia usar em sua defesa o argumento da “punição razoável”, justificando que o ato estaria dentro dos limites de um processo educativo. A avaliação sobre a razoabilidade de um castigo físico se dava, até então, através de parâmetros como a marca que a possível agressão deixava sobre a criança, e é essa a determinação legal que ainda vale em outros países como a Inglaterra e a Irlanda do Norte: após decisão por 36 votos a favor e 14 contra no parlamento galês, agora o país se alinha a outras 63 nações tornando qualquer punição do tipo em agressão.

O primeiro-ministro Mark Drakeford, de País de Gales
O primeiro-ministro Mark Drakeford, de País de Gales

Para o governo, a decisão representa um “momento histórico para os direitos das crianças no País de Gales”, indicando pela decisão que as crianças passam a ter os mesmos direitos que os adultos. “A Convenção sobre os direitos das crianças da ONU deixa claro que as crianças têm o direito de serem protegidas de ameaças e ferimentos, e isso inclui os castigos físicos”, afirmou o primeiro-ministro Mark Drakeford. “Esse direito agora está consagrado pela lei galesa. Não há mais indefinição. Não há mais defesa por punição razoável. Tudo isso ficou no passado”, afirmou. Para os opositores, a decisão foi imposta por “aqueles que pensam que sabem melhor que os próprios pais” sobre a educação dos filhos.

No Brasil

A legislação brasileira também compreende como crime o ato de bater em crianças, e os maus-tratos são reconhecidos tanto pelo Código Penal, quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluindo na previsão da Lei Maria da Penha. São tipificados como castigo físico qualquer “ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão”, em determinação que inclui “tratamentos cruéis ou degradantes na tipificação do crime, como “aquele que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

Conhecida como “Lei da Palmada”, a lei Nº 13.010, de 26 de junho de 2014, determinou o direito da criança de não ser submetida a punições corporais prevê o “encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;  encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e advertência”, mas não tangencia o crime de maus-tratos, que segue podendo ser aplicado. Pelo Código Penal Brasileiro, o crime de Maus tratos prevê pena de dois meses a um ano, ou multa, podendo ser ampliado até doze anos de detenção, por agravantes como lesão corporal grave ou mesmo morte, e em mais um terço se o crime for praticado contra menores de 14 anos.

 

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