STJ define que cabe à Justiça de MG investigar caso Marília Mendonça
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça estadual de Minas analisar as responsabilidades pelo acidente aéreo que causou a morte da cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que, de acordo com as informações levantadas até o momento, não há elementos suficientes para justificar a atuação da Justiça Federal no processo.
Inicialmente, o processo havia sido enviado para a Justiça Federal de Minas Gerais, que se declarou incompetente para julgar o caso, sob o argumento de que faltava de indícios de crime federal ou interesse da União.
Os autos então, foram encaminhados para a Justiça estadual, que, da mesma forma, se disse incompetente, argumentando que o caso só deixaria de ser competência federal se ficasse comprovado que não houve crime cometido a bordo do avião. Isso só poderia ocorrer ao final das investigações.
O ministro do STJ entendeu que as informações apontadas no inquérito afastam a aplicação do artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal, que trata sobre a competência da Justiça Federal para julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves.
Palheiro destacou que as investigações não indicaram uso de substâncias que poderiam alterar capacidades psicológicas e cognitivas do piloto ou do copiloto. Também não foram encontrados objetos que indicassem qualquer intenção do cometimento de um crime.
Por fim, o ministro afirmou que, conforme o andamento das investigações, existe ainda a possibilidade mudança na competência, caso surjam novos elementos.
Marília Mendonça morreu em um acidente aéreo em novembro do ano passado. O avião em que a cantora viajava caiu após se chocar com fios de energia, no município de Caratinga (MG).
Além de Marília, o tio e assessor da cantora Abicieli Silveira Dias Filho; o produtor Henrique Ribeiro; o piloto Geraldo Martins de Medeiros e o copiloto Tarciso Pessoa Viana faleceram.