Bolsonaro sanciona uso de fundo para indenizar e custear saúde na PF

0
image(28)

***ARQUIVO*** BRASILIA, DF, BRASIL, 24-05-2022 - O presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta quarta-feira (15/6), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Medida Provisória 1.080/2021, que prevê o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para pagamento de indenizações e de despesas de saúde dos servidores do órgão.

O texto aprovado pelo Congresso aumenta de 30% para 50% o percentual do fundo que pode ser usado para custear deslocamento e manutenção de policiais enviados em operações oficiais e ainda inclui despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal – não apenas agentes – e o pagamento de indenizações por tempo de disponibilidade.

Atualmente, a Polícia Federal (PF) não possui plano de saúde de autogestão para uso dos funcionários públicos. A medida se insere no rol destinado à categoria, que compõe a base eleitoral do presidente. O governo federal também estudou um reajuste salarial e reestruturação das carreiras de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

No entanto, outras categorias do funcionalismo público passaram a pressionar por reajustes e o governo federal desistiu da medida em 2022. Nesta quarta, Bolsonaro disse que está “praticamente acertado” um aumento, em duas vezes, do valor do vale-alimentação pago a servidores públicos.

O Palácio do Planalto não informou se houve vetos ao texto. A íntegra será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).

“A questão da Polícia Federal é algo, realmente, que traz, além de segurança, reconhecimento do trabalho que eles fazem”, disse Bolsonaro em discurso durante a cerimônia de sanção do texto.

Diárias e disponibilidade

A matéria traz a possibilidade de pagamento de diárias para os servidores administrativos com os recursos disponíveis no fundo. A ausência da modalidade remuneratória, segundo o Executivo federal, resulta na descontinuidade de missões da corporação.

O texto também prevê o pagamento de indenização ao servidor da PF que voluntariamente deixar de gozar integralmente do repouso remunerado (folga), permanecendo à disposição de serviço após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais.

A indenização deverá equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial. O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá estabelecer os limites e condições para o pagamento da indenização, segundo a disponibilidade orçamentária.

Esse trecho da indenização por disponibilidade não estava previsto no texto original da MP apresentada pelo Executivo.

About Author

Compartilhar

Deixe um comentário...