Barroso mantém condenação de policiais por massacre do Carandiru

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Luís Roberto Barroso

Por Tácio Lorran

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou recurso e manteve a condenação de policiais militares pelo massacre do Carandiru.

No total, 111 presos foram assassinados na casa de detenção, em 2 de outubro de 1992. Ao todo, 73 policiais foram condenados pelo massacre. As penas chegam a mais de 600 anos de prisão.

A defesa dos agentes apresentou recurso extraordinário na Suprema Corte contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e restabeleceu as sentenças dos policiais envolvidos no massacre, depois da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri ter anulado os julgamentos.

Na decisão, Barroso rejeitou o argumento da defesa de que houve violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

“Na hipótese, não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte recorrente teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e fundamentado suas conclusões de forma satisfatória”, diz trecho.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (1ª/8), mas divulgada na quinta-feira (4/8).

Leia a íntegra clicando aqui.

Debate na Câmara

Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2821/21, que concede anistia aos policiais militares processados ou punidos pelo massacre do Carandiru.

A proposta é do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e foi relatada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que deu parecer favorável.

Aprovado em votação simbólica no colegiado, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e depois pelo plenário.

 

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