Juízes podem omitir presença em eventos, diz resolução do CNJ
Por Marcos Melo
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desobrigou juízes de todo o país de informar os respectivos tribunais sobre a participação em eventos. Os dados eram centralizados pelas corregedorias das cortes em razão de regras impostas pelo próprio CNJ. Ao longo de uma década, o colegiado debateu normas sobre eventos privados em pelo menos três julgamentos, e enfrentou resistência da magistratura para disciplinar o tema.
Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Estadão questionou a todos os Tribunais de Justiça do país sobre a participação de magistrados em eventos privados. Em resposta, os tribunais forneceram dados de encontros das próprias cortes, ou que tenham demandado o pagamento de diárias aos juízes para a presença em eventos institucionais.
À reportagem, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, citou a resolução do CNJ, editada em 2021 e de autoria de seu então presidente, ministro Luiz Fux, segundo a qual a Justiça em todo o país passou a ser desobrigada de fornecer essas informações. Até então, o TJ-SP tinha um campo específico no Portal da Transparência para o preenchimento de dados de palestras em eventos privados.
SEM CONTROLE
– Assim, as atividades mencionadas no pedido de informação, quais sejam participação em eventos, palestras, congressos e simpósios, inclusive aqueles promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, não precisam ser comunicadas pelos magistrados e, consequentemente, não são objeto de controle por parte do TJ-SP, nem há disponibilização das informações solicitadas pelo requerente no seu sítio eletrônico – afirmou Anafe.
O trecho da resolução de Fux que acabou com o dever de informar palestras e patrocinadores foi omitido pela comunicação institucional do CNJ, à época em que a decisão foi aprovada pelo colegiado. Na ocasião, Fux justificou que a presença de juízes em palestras pode ser feita por meio de plataformas online, o que permite que magistrados “participem rapidamente de eventos, eventualmente despendendo tão somente o tempo necessário para sua fala”.
De acordo com a decisão de Fux, exigir que organizadores e outros detalhes desses eventos sejam informados “mostra-se contraproducente e burocratizante” e também “desestimula a interação acadêmica dos magistrados com outros operadores do Direito e com a própria sociedade”.
RESTRIÇÕES
Até 2013, não havia regras específicas para palestras de juízes nesse tipo de evento. Com auxílio do então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, o então presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, impôs uma série de restrições. A resolução de Barbosa vetou aos juízes “prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”.
A medida determinou, ainda, que detalhes como duração e toda a documentação relativa a esses encontros fossem submetidas ao CNJ. Falcão cogitou barrar totalmente a participação em eventos patrocinados, mas, ao fim, ficou estipulado que 30% poderiam ter origem privada.
A regra, vigente até hoje, provocou reação na magistratura. Associações moveram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubá-la. Em 2016, o então conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Oliveira Dias propôs que juízes informassem, inclusive, os valores pagos por palestras. No entanto, em uma edição final deste texto, o presidente do CNJ à época, Ricardo Lewandowski, retirou essa obrigação e manteve apenas o dever de informar outros detalhes dos eventos.
Fux afirmou que a alteração na resolução durante sua gestão no comando do CNJ “ocorreu simplesmente para que os juízes fossem autorizados a não ter mais que informar qualquer palestra – mesmo gratuita – ou fala pública às corregedorias”.
– A justificativa foi que, durante a pandemia, isso ficou inviável porque muitos magistrados exercem atividade acadêmica e passaram a participar de diversos eventos online. Além disso, outras categorias não enfrentam esse entrave burocrático – afirmou o ministro.
E completou:
– No entanto, importante destacar que não houve nenhuma alteração nas regras sobre participação em eventos jurídicos patrocinados.
*AE