Advogado de Braga Netto aciona OAB contra Moraes por vetar que acareação com Cid fosse gravada
Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF
O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende o general Walter Braga Netto no processo que investiga tentativa de golpe no Brasil, acionou na quinta (26) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Ele diz que o magistrado violou as prerrogativas de todos os profissionais do Direito ao vetar que a defesa de Braga Netto gravasse a audiência de acareação entre o general e o tenente-coronel Mauro Cid.
Oliveira Lima diz que a gravação é garantida por lei e que “o ato da acareação foi o único realizado a portas fechadas, sem fundamentação adequada”.
O registro visual, segue ele, era fundamental no dia em que os dois réus se encontraram para que se pudesse esclarecer qual deles está mentindo sobre os fatos.”
Mais do que em quaisquer outros depoimentos da referida ação penal, era fundamental para o devido resultado da acareação que o registro das falas fosse preciso e que fossem captadas todas as nuances de tom, o que somente ocorreria por meio da gravação audiovisual”, diz o defensor na representação.
“A ausência de qualquer registro visual e sonoro da acareação é absolutamente incompatível com a magnitude deste julgamento, notadamente um dos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal”, segue.
Ele afirma que, assim que a audiência começou, suscitou questão de ordem pedindo que “o ato fosse gravado pelo juízo”, ou pelo próprio advogado.
Moraes negou alegando que a acareação “é ato de instrução do juízo e não da defesa”, e também para evitar vazamentos. Oliveira Lima afirma que “a justificativa apresentada não encontra qualquer amparo na legislação” e “impede o livre exercício da advocacia”.
No texto, ele cita leis que determinam que o juiz grave depoimentos de réus e testemunhas “sempre que possível”, ou seja, sempre que disponha dos meios técnicos.”
A gravação era plenamente possível, visto que as dezenas de depoimentos colhidos na instrução processual da ação penal 2.668 foram gravados e transcritos integralmente”, segue o defensor.
Ele lembra ainda que “os interrogatórios [de réus do processo de tentativa de golpe], aliás, foram transmitidos pela TV Justiça, a despeito da expressa discordância do representante [Braga Netto] especificamente no tocante à veiculação ao vivo, de modo que não havia nada que impedisse o mero registro audiovisual também da acareação”.
Moraes, na análise do advogado, teria se distanciado “de toda a lógica processual que vinha sendo adotada” na ação penal.”
“O ato da acareação foi o único realizado a portas fechadas, sem fundamentação adequada”, segue.
Ele diz que a medida de Moraes viola as prerrogativas de todos os advogados e cita falas de especialistas registradas pela imprensa que define a decisão do ministro como “arbitrária, autoritária, ilegal e inconstitucional”.
“Conforme veiculado, a decisão ‘gera estranheza’ e tem, no mínimo, ‘cheiro de irregularidade”‘, porque demonstrou a ‘incongruência entre o modo como vinham sendo construídos os depoimentos e testemunhos e a forma como as acareações foram feitas’, diz ainda a representação contra Moraes”, afirma Oliveira Lima.