AGU reage a Odebrecht e diz em parecer que decisão de Toffoli não vale para multas bilionárias com CGU

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Dias Toffoli. Foto: Fábio Vieira

por Mônica Bergamo

A Advocacia-Geral da União (AGU), comandada pelo ministro Jorge Messias, afirma em um parecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende multas de R$ 8,5 bilhões relativas ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e a Lava Jato não vale para acordos celebrados entre a empresa, a própria AGU e a Controladoria-Geral da União (CGU).

A Novonor, que sucedeu a Odebrecht, declarou que a decisão do ministro Dias Toffoli se estenderia a todos os outros acordos firmados pela empreiteira com todo e qualquer órgão público.

O ministro Vinícius de Carvalho, que comanda a CGU, reagiu de imediato e declarou que “não há nenhuma decisão sobre revisão ou anulação, qualquer coisa desse tipo, ou suspensão de pagamentos de acordos celebrados com a CGU”.

As dívidas da empresa com o órgão são de R$ 2,7 bilhões.

A AGU e a CGU entendem que o magistrado autorizou a empresa a promover a reavaliação dos termos do acordo de leniência, sem, no entanto, suspender os pagamentos devidos, como fez em relação ao Ministério Público.

Na semana passada, Toffoli suspendeu o pagamento de multa de R$ 8,5 bilhões aplicada contra a companhia. O ministro afirmou que as informações obtidas por meio da Operação Spoofing, que acessou conversas entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa, indicariam que “teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação”.

De acordo com o ministro, há indícios de que os investigados podem ter sido induzidos a adotar medidas que fossem convenientes para os protagonistas da Lava Jato.

“Há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, decidiu Toffoli.

“Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, afirmou ainda.

Segundo o magistrado, o ato de fechar um acordo de leniência “deve ser produto de uma escolha com liberdade”.

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