Ana Hickmann se pronuncia sobre denúncia de alienação parental e pedido de prisão feitos contra ela pelo ex-marido

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Ana Hickmann. foto: reprodução

por Fábia Oliveira

Após ser acusada de alienação parental e ter sua prisão pedida pelos advogados do ex-marido, Ana Hickmann resolveu esclarecer o que aconteceu para que o filho não ficasse com o pai.

Através de uma nota, enviada por sua assessoria, a apresentadora do Hoje em Dia relatou como ficou o acordo com Alexandre Correa: “A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente”, começou a nota.

No fim do comunicado, os representantes da apresentadora ainda apontaram as datas em que o menino esteve com o empresário: “As datas de visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, conforme abaixo: 1ª visita: 11/12; 2ª visita: 18/12; 3ª visita: 26/12; 4ª visita: 03/01”.

Entenda o caso

O ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, acusou a apresentadora de alienação parental por descumprir uma decisão judicial e impedir que o filho, de 9 anos, passe o período de férias com ele.

Segundo o portal Notícias da TV, os advogados do empresário pediram a prisão em flagrante da famosa, na quarta-feira (3/01), e exigiram que sejam tomadas as medidas necessárias para que o menino seja entregue ao genitor.

Foi determinado pela Justiça que o menino deveria ficar com Alexandre, acusado de agredir a apresentadora em novembro de 2024, entre os dias 3 e 10 de janeiro, porém, Ana Hickmann teria se recusado a entregar a criança ao pai.

Ainda segundo o site, de acordo com os advogados de Alexandre, a apresentadora teria permitido apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde.

Ela teria alegado que viajaria para praia com amigos e levaria o filho. O empresário disse que tentou chamar a polícia e o Conselho Tutelar para denunciar o descumprimento da decisão em flagrante, porém, não conseguiu completar a ligação.

“Não resta outra saída para o requerente senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a requerida cumpra com a lei e permita a convivência entre pai e filho, conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas”, afirma a defesa.

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