Após miliciano ser solto apesar de mandado de prisão, tribunal cria protocolo

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Peterson Luiz de Almeida — Foto: JN

Por Juliana Braga

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) estabeleceu nesta semana um protocolo para padronizar a soltura de presos temporários. As regras foram criadas após o miliciano Peterson Luiz de Almeida, vulgo Pet ou Flamengo, ter saído pela porta da frente de Benfica, apesar de ter um mandado expedido contra si.

Na ocasião, a prisão havia sido convertida de temporária para preventiva e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) alegou não ter localizado o novo mandado. O TJRJ afirmou ter comunicado o presídio sobre a conversão por um e-mail, mas a Seap sustentou que o endereço eletrônico havia sido desativado há anos.

A principal mudança do novo protocolo é a criação de um único e-mail para a comunicação com a Seap. Antes, os tribunais encaminhavam a comunicação diretamente para os presídios. Com a unificação, caberá à secretaria essa comunicação a partir de agora.

Outro ponto é a obrigatoriedade de expedição, por parte do servidor que organiza o cartório de cada vara, de um documento de “Nada Consta” ou de “Efetivo Prejuízo” 24 horas antes do fim do prazo da prisão temporária. Dessa maneira, deixa claro a quem cabe a responsabilidade de se manifestar sobre a soltura. O ofício será enviado ao e-mail único da Seap.

Outro ponto coberto pelo novo protocolo é o fim dos prazos durante os plantões judiciais. No caso de Pet, o miliciano solto em outubro, ele havia sido beneficiado por uma decisão na noite de domingo, e o juiz responsável pelo caso só foi informado na terça-feira. Durante os plantões, a Seap terá de enviar um e-mail para o TJRJ, em endereço eletrônico também único, consultando sobre a existência de mandado em aberto, caso a comunicação não tenha sido feita ainda.

Ao estabelecer o protocolo, o tribunal pretende evitar o jogo de empurra que aconteceu na soltura de Pet. Na ocasião, o TJRJ alegou ter feito os procedimentos adequados e a Seap também. A partir do episódio, o caso foi enviado à corregedoria do tribunal, quem assina as novas determinações. Quem conduziu a elaboração das normas foi o desembargador Marcus Henrique Basílio.

Para não haver problemas futuros, o documento até destaca que o processo para a elaboração da norma contou com “inteira anuência” da secretária de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel. Caso as regras não sejam cumpridas, cabe a Seap informar corregedoria do tribunal para novas diligências.

Na época, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu auditoria para apurar o episódio. Integrantes do conselho suspeitavam de falha humana de servidores. Durante as diligências, constatou-se haver um “ponto cego” no Banco Nacional de Mandados de Segurança quando uma prisão temporária é convertida em preventiva. O problema será corrigido na versão 3.0 do banco, que deve ser lançado no primeiro semestre de 2024.

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