Em 2015, a Corte reconheceu de forma liminar (provisória) que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil, diante da superlotação e das péssimas condições das unidades prisionais.
Agora, os ministros analisam o mérito da ação, proposta pelo PSOL. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele apresentou seu voto no plenário virtual em 2021. Sua proposta segue válida para a continuidade da análise.
Barroso acompanhou parte das propostas do relator, mas propôs dar mais prazo para a elaboração do plano e acrescentou outros pontos.
Voto
Barroso defendeu a confirmação de que há um estado de coisas inconstitucional nos presídios. Para o ministro, o cenário se dá por causa da superlotação e má qualidade das vagas nas penitenciárias; do excesso de entrada de presos com baixa periculosidade nas cadeias; e da permanência de presos por tempo superior ao da sua condenação.
O ministro seguiu o relator, para confirmar medidas já determinadas em 2015, como:
- juízes devem motivar o porquê de não aplicar medidas cautelares diferentes da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica;
- obrigação para que a União libere verbas do Fundo Penitenciário, sem contingenciamento;
- realização de audiências de custódia em até 24 horas do momento da prisão, e preferencialmente de forma presencial.
Barroso votou para dar seis meses à União elaborar o plano de superação das irregularidades nos presídios. Esse documento deverá ser submetido a homologação do STF. Na sequência, cada estado e o distrito federal também terá seis meses para elaborar o seu plano próprio para o enfrentamento das questões prisionais.
Uma vez homologado, o tempo proposto de implementação dos planos é de três anos.
Barroso ainda propôs os seguintes pontos:
- o plano deverá ser construído em conjunto pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- planos nacional e estaduais/distrital deverão ser submetidos ao “debate público”, em um formato acordado entre a União e o CNJ;
- o STF deverá supervisionar a aplicação dos dispositivos do plano e o CNJ monitorar diretamente sua efetivação.
O ministro sugeriu algumas recomendações que deverão constar no plano, como o controle da superlotação dos presídios por meio de mutirões que analisem os processos de cada preso, para descobrir se o tempo de pena já foi cumprido.
Outra sugestão é para que haja formas de compensar os presos pelo cumprimento de pena em um regime mais grave do que cabe à sua pena. Atualmente, presos com direito ao regime semiaberto, por exemplo, não conseguem essa progressão de regime por falta de unidades prisionais do tipo.