Barroso propõe ao governo que elabore, em 6 meses, plano sobre sistema prisional

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Ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

por Lucas Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, propôs na terça-feira (3) que o governo federal elabore um plano, em até seis meses, para superar o quadro de violações de direitos no sistema prisional brasileiro.

O plano ainda teria que ser homologado pela Corte e ser aplicado em um prazo de três anos. A proposta foi apresentada pelo magistrado em seu voto no caso que trata do “estado de coisas inconstitucional” dos presídios.

No voto, Barroso citou estatísticas que mostram a superlotação dos presídios e episódios de graves violações de direitos, como falta de itens básicos de higiene nas penitenciárias, abusos a integridade física e moral de presos.

“São pessoas que estão sob o cuidado do Estado. A principal missão de uma Corte constitucional é proteger direitos fundamentais, inclusive em face de maiorias eventuais e em demandas impopulares”, afirmou.

“Preso não tem direito a voto, de forma que a melhoria das condições dos presídios não entra nas campanhas eleitorais. A questão carcerária, além de não angariar votos, pode levar a rejeição do parlamentar que a defensa”, afirmou. “Por isso não se pode esperar razoavelmente que os direitos dos presos sejam contemplados de maneira satisfatória em instâncias políticas majoritárias, como a prática dos últimos 30 anos demonstra”.

Em 2015, a Corte reconheceu de forma liminar (provisória) que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil, diante da superlotação e das péssimas condições das unidades prisionais.

Agora, os ministros analisam o mérito da ação, proposta pelo PSOL. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele apresentou seu voto no plenário virtual em 2021. Sua proposta segue válida para a continuidade da análise.

Barroso acompanhou parte das propostas do relator, mas propôs dar mais prazo para a elaboração do plano e acrescentou outros pontos.

Voto

Barroso defendeu a confirmação de que há um estado de coisas inconstitucional nos presídios. Para o ministro, o cenário se dá por causa da superlotação e má qualidade das vagas nas penitenciárias; do excesso de entrada de presos com baixa periculosidade nas cadeias; e da permanência de presos por tempo superior ao da sua condenação.

O ministro seguiu o relator, para confirmar medidas já determinadas em 2015, como:

  • juízes devem motivar o porquê de não aplicar medidas cautelares diferentes da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica;
  • obrigação para que a União libere verbas do Fundo Penitenciário, sem contingenciamento;
  • realização de audiências de custódia em até 24 horas do momento da prisão, e preferencialmente de forma presencial.

Barroso votou para dar seis meses à União elaborar o plano de superação das irregularidades nos presídios. Esse documento deverá ser submetido a homologação do STF. Na sequência, cada estado e o distrito federal também terá seis meses para elaborar o seu plano próprio para o enfrentamento das questões prisionais.

Uma vez homologado, o tempo proposto de implementação dos planos é de três anos.

Barroso ainda propôs os seguintes pontos:

  • o plano deverá ser construído em conjunto pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • planos nacional e estaduais/distrital deverão ser submetidos ao “debate público”, em um formato acordado entre a União e o CNJ;
  • o STF deverá supervisionar a aplicação dos dispositivos do plano e o CNJ monitorar diretamente sua efetivação.

O ministro sugeriu algumas recomendações que deverão constar no plano, como o controle da superlotação dos presídios por meio de mutirões que analisem os processos de cada preso, para descobrir se o tempo de pena já foi cumprido.

Outra sugestão é para que haja formas de compensar os presos pelo cumprimento de pena em um regime mais grave do que cabe à sua pena. Atualmente, presos com direito ao regime semiaberto, por exemplo, não conseguem essa progressão de regime por falta de unidades prisionais do tipo.

 

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