Bolsonaro inelegível: saiba os caminhos que a defesa do ex-presidente analisa

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Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução

Por Ana Flávia Castro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi declarado inelegível por oito anos em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última sexta-feira (30/6). Por 5 votos a 2, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que o ex-mandatário cometeu abuso de poder político e usou indevidamente os meios de comunicação durante reunião convocada com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.

A determinação tem efeito imediato, a partir do fim do julgamento. A defesa do ex-presidente, porém, vai recorrer da decisão, e deve buscar caminhos semelhantes a outras justificativas já apresentadas na Justiça para defender que o encontro com chefes de representações diplomáticas não teve caráter eleitoral.

Após a decisão no TSE, a defesa de Bolsonaro tem dois caminhos: enviar recurso ao próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância no caso.

Conforme a reportagem apurou, a defesa do ex-presidente aguarda o inteiro teor do acórdão para verificar a possibilidade de envio de embargos de declaração, em recurso à própria Corte Eleitoral, ou recurso extraordinário enviado diretamente ao Supremo.

Enquanto Bolsonaro recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio TSE para contestar a sua inelegibilidade até 2030, a defesa tem outros 15 casos que tramitam contra o ex-presidente na Justiça Eleitoral.

Esclarecimentos no TSE

Após o julgamento, o TSE deverá publicar o acórdão, como é chamado o documento que comunica oficialmente a decisão colegiada dos tribunais. O texto demora alguns dias para ser publicado. Após essa etapa, a defesa de Bolsonaro tem três dias para enviar recurso. O prazo, no entanto, não engloba o mês de julho, período de recesso do Judiciário.

Os embargos de declaração, que devem ser apresentados pelos advogados, têm como objetivo principal esclarecer eventuais contradições ou temas que forem considerados “obscuros” no acórdão. No entanto, não pode alterar a decisão, tampouco suspender a inelegibilidade declarada.

Assim que os embargos forem apresentados, o prazo para acionar o STF, que também seria de três dias, deixa de correr.

Há ainda a opção de enviar recurso extraordinário diretamente ao Supremo. No entanto, o pedido tem que ser acatado pelo TSE, que precisa verificar se há os requisitos necessários para a tramitação. O recurso só poderá ser encaminhado caso apresente supostas ofensas à Constituição durante o julgamento.

Em declarações anteriores, o advogado de Bolsonaro já sinalizou que pretende argumentar a “violação de ampla defesa” durante a sessão. Segundo Tarcísio Vieira, que é ex-ministro do TSE, a ação originária movida pelo PDT foi “substancialmente alterada” e novos documentos foram trazidos após o prazo. Ele falou em uma “gambiarra eleitoral”.

Em caso de aprovação, o recurso será distribuído para algum ministro do STF, exceto os três que também participam da Corte Eleitoral – Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

No Supremo, a decisão de inelegibilidade pode ser suspensa por algum ministro sorteado para ser relator do caso, em decisão monocrática. Porém, qualquer determinação individual ainda precisaria ser validada no plenário, aprovada pela maioria dos ministros do STF.

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