Cabral continuará inelegível mesmo após deixar a prisão

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Sérgio Cabral. Foto: Divulgação

Apesar de ter sido beneficiado pela decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) com a revogação de sua prisão preventiva, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral continuará inelegível. Isso decorre do fato de que as condenações contra Cabral não foram anuladas e, por conta disso, ele ainda se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Antes de decisões recentes do STF, que anularam ou modificaram algumas sentenças anteriores, Sérgio Cabral chegou a ter 23 condenações em processos decorrentes da Operação Lava Jato. Todas as penas aplicadas a ele somaram mais de 425 anos de prisão.

Ao final do julgamento do habeas corpus favorável a Cabral, na última sexta-feira (16), o STF decidiu soltá-lo por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva em uma das ações a que ele responde, neste caso, um processo da Operação Lava Jato que tramita em Curitiba. No entanto, isso não impacta as ações nas quais ele já foi condenado.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados em ações criminais – por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) – fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

Ao portal G1, o advogado Fabrício Souza Duarte, mestre em Direito Público e especialista em Direito Eleitoral, reforçou que o ex-governador ainda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por conta de outros processos que já tiveram condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos.

– Em relação aos outros processos que ele responde, todos que estão com decisões condenatórias confirmadas em segunda instância incidem na Lei da Ficha Limpa. E, por conta dessa lei, ele estaria impedido de concorrer a cargos públicos – destacou.

SOBRE A SOLTURA
Com placar apertado de 3 a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, foi quem deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há “excesso de prazo” na medida. Cabral era o último político preso na Lava Jato – está custodiado desde novembro de 2016 e é alvo de sentenças que somam mais de 430 anos de prisão.

Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-chefe do Executivo fluminense no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

Gilmar seguiu o posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor. Restaram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques.

*Com informações AE

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