Cachorro é flagrado passeando ‘em pé’ em garupa de motocicleta, em Campina Grande; veja vídeo
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Cachorro é flagrado passeando na garupa de uma moto, em Campina Grande — Foto: Jordana Gomes/Arquivo Pessoal
Na filmagem, um homem aparece pilotando a moto enquanto o animal se apoia na garupa com as patas traseiras e segura no ombro do motociclista com as patas dianteiras, para manter o equilíbrio durante o trajeto.
De acordo com a motorista que fez o registro, o caso aconteceu no último domingo (26), por volta das 12h, próximo ao Ponto de Cem Réis, em Campina Grande, a terra do Maior São João do Mundo.
O dono do cachorro teria o costume de passear dessa forma com o animal, segundo moradores da região que comentaram o vídeo em uma rede social.
“Só falta descobrir que a moto é do cachorro, que contratou o motociclista”, brincou um dos internautas.
![Cachorro é flagrado passeando na garupa de uma moto, em Campina Grande — Foto: Jordana Gomes/Arquivo Pessoal](https://i0.wp.com/s2.glbimg.com/iBvql1FomAWUPmmApSQPRzAogfE=/0x0:1920x1080/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/q/o/j5m2kRT0yqpC7zXtxSfg/cachorro.jpg?resize=640%2C360&ssl=1)
Transporte irregular de animal é infração de trânsito
Apesar da cena ser interessante para quem assiste, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), de Campina Grande, ressalta que o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que é proibida a condução de pessoas, cargas e animais na parte externa de veículos (salvo em casos devidamente autorizados). A infração é grave e pode render multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
O artigo 252 do CTB também afirma que é proibido transportar pessoas, animais ou qualquer volume entre os braços e pernas. A infração é média, e pode acarretar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.