Caixa libera novo lote do saque-aniversário do FGTS; veja quem recebe

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FGTS

Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Trabalhadores que fazem aniversário em abril e optaram pelo saque-aniversário já podem resgatar parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde a terça-feira (1º/4). O saque fica liberado até 30 de junho de 2025.

A modalidade permite ao trabalhador com carteira assinada retirar, anualmente, uma parte do saldo de sua conta do FGTS, conforme uma tabela progressiva, que leva em consideração o valor total disponível no fundo. A quantia pode variar de 50% a 5% do saldo, mais uma parcela adicional.

VEJA O CALENDÁRIO 2025 DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

MÊS DE ANIVERSÁRIO SAQUE DISPONÍVEL A PARTIR DE SAQUE DISPONÍVEL ATÉ
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

O valor estará disponível para retirada nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, conforme o saldo e as regras definidas pela instituição.

COMO CALCULAR O VALOR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO

A quantia disponível para retirada pelo saque-aniversário depende do saldo em cada conta do FGTS. Para valores até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total. A partir daí, a porcentagem diminui, mas há uma parcela fixa adicional que aumenta de acordo com o saldo.

Até R$ 500 50% + R$ 0
De R$ 500,01 até R$ 1.000 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 15%+ R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% + R$ 2.900

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 no FGTS pode receber R$ 450 de saque-aniversário, sendo R$ 400 (alíquota de 40%) acrescidos de R$ 50 (parcela adicional).

COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO

Pela regra geral, quem opta por essa modalidade perde o direito de realizar o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa e recebe apenas o depósito da multa rescisória.

Para solicitar o saque-aniversário é preciso estar cadastrado no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e ter aderido à modalidade. Para receber o valor ainda neste ano, o trabalhador deve fazer a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário.

Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até dez parcelas do saldo.

Se mudar de ideia e decidir voltar ao saque-rescisão, o trabalhador pode pedir à Caixa o retorno para a modalidade convencional, na qual é possível sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mas será preciso esperar dois anos para ter o dinheiro liberado, caso seja demitido. A mudança para o saque-rescisão só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

SAQUE RESCISÃO ESPECIAL ESTÁ LIBERADO

O trabalhador nascido em abril que optou pelo saque-aniversário e foi demitido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato, também pode sacar o valor integral dos depósitos dos antigos empregadores, graças a uma medida provisória (MP).

Os valores foram liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários
  • Suspensão total do trabalho avulso

O pagamento foi feito prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência. Nesse caso, a Caixa fez um crédito automático, no valor de até R$ 3.000, no mês passado, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Se o trabalhador tiver um saldo superior, o crédito residual será depositado em conta no dia 17 de junho.

Para quem não cadastrou a conta no app, o saque está disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:

DEPÓSITO DE VALORES ACIMA DE R$ 3.000

  • Diferença entre os R$ 3.000 sacados em março e o restante do saldo bloqueado

17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

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