Câmara aprova tornar homicídio contra agente do estado crime autônomo com pena de até 40 anos
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o projeto de lei que transforma o homicídio contra agentes do Estado em crime autônomo, deixando de tratá-lo apenas como qualificadora. Com a mudança, esse crime ganha uma categoria própria e pena mais alta.
A pena, que hoje varia de 12 a 30 anos, passará para 20 a 40 anos de prisão. O texto segue para Senado.
O projeto é um dos oito elaborados pelo Consesp (Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública) e foi apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Também na terça (21), a Câmara aprovou outros dois projetos de segurança pública que fazem parte do pacote do Consesp —todas as votações foram simbólicas, quando há concordância dos deputados e não há necessidade de declaração de voto pessoal.
A proposta sobre o homicídio contra agentes do Estado amplia o alcance da lei para incluir, além de agentes da segurança pública, também defensores públicos, membros da advocacia pública, oficiais de Justiça e familiares até o terceiro grau, inclusive por afinidade, bem como servidores aposentados e inativos.
O projeto também altera o tratamento dado ao crime de lesão corporal. Hoje, agredir um agente público não configura um crime autônomo, mas uma lesão corporal comum, com pena base de 3 meses a 1 ano, que apenas recebe um acréscimo de 1/3 a 2/3 por ter sido praticada contra agente do Estado.
O novo texto cria uma tipificação própria, com penas iniciais muito mais elevadas, começando em 2 a 5 anos, sem possibilidade de penas alternativas.
Além disso, enquanto hoje as formas graves têm penas de 1 a 5 anos, 2 a 8 anos (gravíssima) e 4 a 12 anos (se resultar morte), o projeto eleva todos esses patamares, passando para 3 a 8 anos, 4 a 12 anos e até 8 a 20 anos quando houver morte. Nesses dois últimos casos, o crime também passaria a ser hediondo.
Por terem esse enquadramento, os crimes hediondos recebem um tratamento penal mais rígido, com regime inicial fechado, progressão de pena mais lenta.
Outro projeto de autoria do Consesp aprovado na terça (21), apresentado pelo Coronel Assis (União-MT), cria o crime de domínio de cidades, com pena de 18 a 30 anos de prisão. O crime também passa a ser incluído no rol dos crimes hediondos.
O texto define como domínio de cidade a ação de ordenar, executar ou participar do bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias, ou da tomada de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com uso de arma.
A pena será dobrada quando o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivos ou agentes químicos, biológicos ou radiológicos, ou qualquer meio que coloque em risco a vida de terceiros ou o patrimônio público.
O texto também endurece a punição para casos em que houver captura de reféns, ataque a prédios públicos ou privados com destruição parcial ou total, sabotagem de redes de energia, telefonia, abastecimento de água ou outras estruturas essenciais, além do uso de aeronaves, drones ou equipamentos aéreos para apoiar a ação criminosa.
“Não se trata apenas de conter ações criminosas de alta periculosidade, mas de reafirmar a autoridade do poder público e o direito fundamental das comunidades à segurança e à paz social”, disse o relator do projeto, deputado capitão Alberto Neto (PL-AM).
A Câmara também aprovou um projeto que tem o objetivo de aumentar a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, inclusive tipificando o crime de extorsão por crime organizado.
A pena será de 8 a 15 anos de prisão para organizações criminosas que obrigarem alguém a adquirir algum serviço ou que exigirem autorização para o exercício de atividade comercial ou para a circulação, por exemplo.
O mesmo projeto cria o crime de utilizar uma pessoa como escudo humano, com pena de 6 a 12 anos de prisão. O texto ainda aumenta penas para receptação, furto e roubo, dependendo das circunstâncias. Também penaliza quem, a pretexto de exercer a advocacia, transmite informações sigilosas a membros de organizações criminosas.
O projeto autoriza a Polícia Judiciária e o Ministério Público a acessarem dados de celulares sem autorização judicial quando houver aval do dono em caso de crime em flagrante. No caso de crimes praticados por meio do Pix, os investigadores poderão solicitar o bloqueio temporário dos valores transferidos até a análise pela autoridade judicial.